O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acolher o requerimento da Defensoria Pública da União (DPU) e determinou que uma mulher presa durante os atos do 8 de janeiro, em Brasília, seja submetida a um exame médico-legal para fins de verificação de sanidade mental.
Ao tomar a decisão, o ministro, relator, acatou um pedido da defesa baseado em interdição civil decretada em 2015. Com o deferimento do pedido, a ação penal foi suspensa.
A mulher chegou a ficar presa durante um tempo e está sendo acusada pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado pelo emprego de substância inflamável e deterioração de patrimônio tombado.
No requerimento, a defesa mencionou os autos de uma ação civil que resultou na interdição civil da ré em 2015.
Na decisão, constou a dependência química da requerente e um transtorno de humor bipolar de evolução crônica e sem perspectiva de cura.
Tudo foi comprovado mediante atestado médico e laudo psiquiátrico.
Na peça, a defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental “a fim de assegurar à acusada uma avaliação psiquiátrica imparcial e qualificada, que possa atestar sua condição mental”.