Ação penal por aborto após denúncia de médica é trancada no STJ

Com o entendimento de que é ilícita a prova do crime de aborto obtida pela quebra do sigilo profissional praticado pelo médico que atendeu a autora da conduta, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus e trancou ação penal contra uma mulher. O colegiado ainda determinou o encaminhamento do caso para o Conselho Federal de Medicina, para que tome as providências cabíveis. A votação foi unânime.

Na prática, trata-se de uma reafirmação de jurisprudência, com base em precedente do colegiado, julgado em março de 2023. O tema é atual inclusive porque o Supremo Tribunal Federal (STF) tem em julgamento a descriminalização do aborto, o qual será reiniciado presencialmente.

No caso submetido a apreciação do STJ, uma mulher tentou eliminar a gravidez indesejada pela ingestão de cinco comprimidos de medicamento abortivo. Ela passou mal e precisou de em um hospital público. A médica plantonista que a atendeu ligou para a Polícia Militar e fez a denúncia. A acusada deixou o local presa em flagrante e foi denunciada pelo artigo 124 do Código Penal. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a ação penal porque entendeu que materialidade e autoria do crime estavam demonstradas. A Defensoria Pública paulista levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça.

Na 6ª Turma, o ministro Antonio Saldanha Palheiro (foto), relator, destacou que as provas são ilegais porque decorreram da quebra do sigilo médico garantido aos pacientes. E também pelo fato de a médica ter afirmado que viu, mas não recolheu o medicamento abortivo na paciente.

Saldanha Palheiro definiu a situação como de absoluto constrangimento capaz de causar repúdio em qualquer operador do Direito minimamente sensível.Destacou que  “um hospital tem que ser um centro de acolhimento para a saúde. E assim deve ser o comportamento dos profissionais que o guarnecem e administram”.

O ministro Rogerio Schietti, ao acompanhar o relator, afirmou que houve uma sequência de violações à dignidade da pessoa humana. “Aqui se trata de uma denúncia feita por uma profissional da saúde, uma mulher. Faltou, inclusive, sororidade”, criticou.