Campo Grande, 18 de junho de 2024
Câmera confirmaram versão dos réus sobre morte de policiais
Os jurados julgam com livre convicção desmotivada e a sua decisão é protegida pelo princípio da soberania dos veredictos, desde que respeitem os limites legais e interpretem os fatos com mínima harmonia às provas dos autos.
Com essa ponderação, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença que absolveu dois jovens acusados de tentar matar dois policiais militares. Imagens das câmeras acopladas às fardas dos PMs não confirmaram a versão deles.
O promotor André Bandeira pediu em sua apelação a anulação do júri sob a alegação de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Além das duas tentativas de homicídio qualificado, os réus também foram absolvidos dos crimes conexos de tráfico de drogas e de posse ilegal de arma de fogo e munições.
Esses materiais estariam em uma mochila, que foi apreendida próximo aos acusados, logo após o suposto tiroteio travado entre eles e os policiais.
“A submissão do acusado a novo julgamento, com base no aludido fundamento, apenas se afiguraria cabível caso fosse verificado que os jurados decidiram de forma absoluta e manifestamente alheia não apenas às teses jurídicas veiculadas pelas partes processuais, mas também ao conjunto fático e probatório constituído no curso do processo”, assinalou Christiano Jorge.
Os desembargadores Ricardo Sale Júnior e Ely Amioka acompanharam o voto do relator para negar provimento ao recurso do MP.
Segundo o colegiado, a defesa dos réus esmiuçou durante os debates em plenário a divergência entre o relato dos policiais e a filmagem das câmeras de suas fardas, convencendo os jurados sobre a inocência dos acusados.
Também contribuiu para esse convencimento as perguntas feitas durante o júri a uma das supostas vítimas, expondo ainda mais as contradições entre as imagens e o que ela afirmou, no sentido de que viu os dois denunciados atirando.
“Os advogados debruçaram-se sobre as nuances e os detalhes dos fatos, apontando ao conselho de sentença as inconsistências nas declarações dos policiais ofendidos e, de certo modo, ilustrando tais contradições com as imagens captadas pelas câmeras operacionais”, destacou o acórdão. A defesa dos réus foi exercida por Mário André Badures Gomes Martins, Cinthia Souza Nunes de Almeida, Adrielly Cristina Silva dos Santos, André Carlos dos Santos e Lenine Lacerda Rocha da Silva.
Réu amputou perna
O júri ocorreu no último dia 5 de março, no Fórum de Cubatão. Diante das divergências entre o relato dos PMs e as imagens das câmeras operacionais portáteis (COPs) presas aos seus uniformes, os jurados não reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes imputados aos réus.
Com base nessa decisão do conselho de sentença, o juiz Gustavo Henrichs Favero embasou a absolvição no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal (não haver prova da existência do fato).
Autuados em flagrante, os acusados sempre negaram os delitos e permaneceram presos até serem inocentados no júri. Eles alegaram que não portavam nada de ilícito e apenas tiveram o azar de ficar na linha dos tiros efetuados pelos PMs do alto de um viaduto da Via Anchieta em direção à Vila dos Pescadores, onde moram.
Situada às margens da rodovia, essa comunidade é formada em boa parte por palafitas. Um dos réus, de 25 anos, levou três disparos de fuzil e teve a perna esquerda amputada. O outro tem 20 anos.
Segundo os agentes públicos que figuram como vítimas na ação penal, os acusados atiraram na direção de deles, sem atingi-los, durante operação de equipes do 2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep) para combater o tráfico de entorpecentes na Vila dos Pescadores, no dia 14 de fevereiro de 2023.
Antes dessa suposta troca de tiros, em ocorrência distinta, um marginal havia sido morto na comunidade ao enfrentar outros PMs, sendo apreendidas com eles duas pistolas e drogas.
Processo 1500706-47.2023.8.26.0536