Campo Grande/MS, 15 de outubro de 2025.
Por redação.
2ª Câmara Criminal rejeitou recurso do Ministério Público e confirmou sentença que absolveu A. de P. P. por falta de provas quanto à autoria do crime de tráfico de drogas
A 2ª Câmara Criminal manteve, por unanimidade, a absolvição de A. de P. P., acusado de transportar 128 quilos de pasta-base e 67 quilos de cloridrato de cocaína em Rio Verde de Mato Grosso. O colegiado rejeitou o recurso do Ministério Público Estadual, que buscava reverter a sentença absolutória, entendendo que as provas produzidas não foram suficientes para comprovar a autoria.
Segundo a denúncia, o veículo conduzido pelo acusado foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal em dezembro de 2023, abandonado após perseguição, com grande quantidade de drogas na carroceria. O Ministério Público sustentava que depoimentos dos policiais, digitais encontradas na lataria do carro e indícios financeiros seriam suficientes para a condenação.
O relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, porém, destacou que nenhum policial visualizou o motorista durante a perseguição, e que as impressões digitais do acusado foram encontradas apenas na parte externa do veículo, o que poderia ser explicado pelo fato de ele ter vendido o automóvel semanas antes do crime.
A decisão ressaltou que a compra e venda do veículo foi formalizada com reconhecimento de firma anterior aos fatos, e que não havia vestígios biológicos nem digitais de A. de P. P. no interior da caminhonete.
O colegiado acompanhou o voto e negou provimento ao recurso ministerial, mantendo a absolvição.







