Abolitio Criminis: TJ/MS absolve empresa e representante legal após revogação de crime relacionado a venda de agrotóxicos

Campo Grande/MS, 29 de abril de 2025.

Por redação.

Desembargador destaca que a modificação legislativa transformou a infração em uma questão administrativa, não mais penal.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao recurso interposto pela defesa da empresa Cerrado Insumos Agrícolas LTDA e de seu representante legal, P.R.S., absolvendo ambos da condenação por crime ambiental previsto no art. 15 da antiga Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 7.802/89). A decisão foi baseada na revogação do tipo penal pela nova Lei nº 14.785/2023, que tratou o comportamento anteriormente criminoso como mera infração administrativa.

Segundo a denúncia, durante fiscalização realizada em dezembro de 2020, a empresa teria comercializado produtos agrotóxicos sem a devida prescrição por profissional habilitado, utilizando receitas agronômicas irregulares e mantendo produtos vencidos no local. Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de 10 dias-multa, e P.R.S. a dois anos de reclusão, pena posteriormente substituída por medidas restritivas de direitos.

No julgamento da apelação, o relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, destacou que a Lei nº 14.785/2023 revogou o artigo 15 da legislação anterior, redefinindo a conduta de comercialização irregular como infração administrativa, e não mais penal. O novo texto legal restringe a tipicidade à comercialização de produtos não registrados ou não autorizados, o que não era o caso dos autos, já que os agrotóxicos vendidos estavam regularmente registrados.

Com isso, a Câmara entendeu pela ocorrência do abolitio criminis, que extingue a punibilidade quando o fato deixa de ser considerado crime pela lei posterior. Assim, a sentença foi reformada para absolver os apelantes, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

A defesa de Cerrado Insumos Agrícolas LTDA foi realizada pelos advogados Glauco Lubacheski de Aguiar e Kaio de Souza Abu-Jamra.