O perdão à Pryscilla Stephan da Silva


O “outro lado da história” não objetiva acompanhar e exercer o contraditório apenas nos processos em andamento, mas também nos casos transitados em julgado.

Isto se dá porque um triste e recorrente fenômeno ocorre quando há absolvição em casos explorados pela imprensa: o silêncio.

Os dizeres de hoje visam romper o vazio deixado pela tempestade midiática que devastou a reputação de Pryscilla Stephan da Silva e os princípios do processo.

As manchetes do dia 25 de dezembro de 2018 mostraram a Pryscilla, a narrativa que adotariam em relação ao seu caso enquanto perdurasse o processo:

“Sobrinha bêbada atropela e mata tia em ceia de Natal”; “IMPUNIDADE: sobrinha que matou tia no Natal está ‘livre, leve e solta’”; “Justiça coloca em liberdade sobrinha que embriagada matou a tia prensada com carro na noite de Natal em MS”; “Bêbada, sobrinha arranca com carro e mata tia atropelada em ceia”; “Sobrinha briga com família e mata tia atropelada na noite de natal”.

Não é preciso mencionar o desmantelamento da família Silva. A tia era como mãe a de Pryscilla, e por este motivo, a consequência processo só não foi mais dolorida que a consequência morte.

Ré primária, Pryscilla pela primeira vez experimentou o que advogados comumente vivenciam em suas causas: o contraste entre o que é veiculado e o que se tem nos autos.

A primeira incongruência se deu pela forma como veicularam a conduta da acusada, induzindo a opinião pública a acreditar em uma ação dolosa. O Ministério Público, no entanto, ao denunciar a acusada por homicídio culposo na direção de veículo automotor, impõe o correto entendimento legal ao caso.

A defesa realizada pela Dra. Herika Ratto, foi capaz ainda de desmistificar a alegada embriaguez. Embora o etilômetro mostrasse a presença de álcool no sangue, não havia sinais aparentes de embriaguez, fato este comprovado pelas provas testemunhais.

Ao final do processo criminal, o Ministério Público entendeu que as consequências causadas pelo acidente causaram resultados gravíssimos na vida da acusada, tornando uma sanção penal desnecessária, manifestando pelo perdão judicial.

Passados quatro longos e tortuosos anos, o Poder Judiciário reconheceu a fatalidade ocorrida naquele Natal de 2018, concedendo o perdão judicial a Pryscilla.

O perdão conferido pelo Poder Judiciário permaneceu dentro das quatro linhas do processo, sem matérias ou reportagens que abordassem a decisão judicial. O perdão e a culpa foram os protagonistas do caso que assolou a família Silva. A luz do direito, no entanto, Pryscilla sempre esteve perdoada. Desde o dia 25 de dezembro de 2018.