Por Redação
Campo Grande, 23 de julho de 2024
F.G.S. teve a prisão temporária convertida em preventiva pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Campo Grande-MS. O decreto prisional baseou-se na presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis do paciente.
O advogado Jonys Berth Bazano Ocampos impetrou Habeas Corpus em favor do paciente, alegando que a decretação da prisão preventiva foi embasada tão somente no crime praticado (latrocínio).
“Nenhum outro indício sequer de risco à ordem pública ou continuidade na prática de crimes, violando desta maneira, a Constituição Federal quanto a presunção de inocência”, pontuou a defesa no writ.
No pedido do Habeas Corpus a defesa requer a concessão da ordem e subsidiariamente, a imposição de medida cautelar diversa da prisão.
O caso será julgado hoje (23), as 14 horas, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.