´´A acusação não demonstrou elementos concretos e individualizados´´, destaca Des. Fernando Paes de Campos ao negar recurso do MP em caso de tráfico interestadual

Campo Grande/MS, 22 de abril de 2025.

Por redação.

Desembargador destacou ausência de elementos individualizados que vinculem os réus aos crimes narrados na denúncia.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a rejeição da denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual contra C. M. N.,  D. C. O e M. L.F. , acusados de tráfico de drogas, associação para o tráfico e tráfico interestadual. O recurso em sentido estrito apresentado pelo parquet foi negado, permanecendo válida a decisão de primeiro grau que não recebeu a denúncia por ausência de justa causa para a ação penal.

A denúncia envolvia uma complexa operação de transporte de 1,5 tonelada de maconha, apreendida pela Polícia Federal em 6 de outubro de 2023, na rodovia BR-163. Na ocasião, o motorista E. C. C. foi preso em flagrante após os agentes localizarem o entorpecente oculto em um fundo falso da carreta que dirigia. A investigação apontava a participação de diversos indivíduos, com indícios de vínculos entre eles por meio de registros de conversas em aplicativos de mensagens e transações bancárias suspeitas.

O Ministério Público alegava que os elementos reunidos – como a compra de caminhão em nome de terceiros, depósitos financeiros, e troca de mensagens entre os investigados – configurariam indícios suficientes de organização criminosa voltada ao tráfico de drogas. No entanto, o juízo de primeira instância entendeu que tais elementos não preenchiam os requisitos legais para o recebimento da denúncia, decisão esta que foi mantida pela Câmara.

No voto condutor, o relator, desembargador Fernando Paes de Campos, destacou que a denúncia se baseava fortemente em indícios frágeis e que não havia justa causa para a instauração da ação penal em desfavor dos três acusados, sobretudo diante da ausência de elementos concretos que demonstrassem sua efetiva participação na logística e execução do transporte da droga: ´´No caso dos autos, a acusação não demonstrou elementos concretos e individualizados que vinculem os recorridos à prática dos delitos de tráfico de drogas e associação criminosa.´´, afirmou em seu voto.

Apesar da gravidade dos fatos e da grande quantidade de entorpecente envolvido, o TJ/MS entendeu que os elementos colhidos durante a investigação não eram suficientes para autorizar o prosseguimento da ação penal em relação aos recorridos. Assim, foi mantida a decisão de rejeição da denúncia, nos termos do artigo 395, incisos I e III, do Código de Processo Penal.