Por redação.
Campo Grande/MS, 24 de março de 2025.
Na última sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, foi dado parcial provimento ao recurso interposto pela Defensoria Pública em favor de R.M., condenado por tentativa de homicídio.
O réu havia sido sentenciado a 7 anos de reclusão em regime fechado, conforme decisão do Conselho de Sentença. A defesa, por meio da Defensoria Pública, buscava a reforma da sentença, pleiteando o afastamento da valoração negativa das consequências do crime e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Relatora do caso, a desembargadora Elizabete Anache manteve a avaliação negativa das consequências do crime, destacando a gravidade das lesões sofridas pela vítima, que resultaram em cicatrizes permanentes no rosto e costas, cegueira de um dos olhos e risco à vida, com necessidade de internação hospitalar por mais de 20 dias. Segundo a relatora, tais consequências ultrapassam a normalidade do tipo penal e justificam o aumento da pena-base.
Por outro lado, o pedido da Defensoria Pública para o reconhecimento da confissão espontânea foi acolhido. A magistrada lembrou entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o réu faz jus à atenuante mesmo quando a confissão é parcial ou qualificada. No caso, R.M. admitiu ter desferido golpes de facão contra a vítima, alegando legítima defesa.
Com isso, a pena foi redimensionada, passando de 7 anos para 6 anos e 8 meses de reclusão, mantido o regime fechado.