Por redação.
Campo Grande/MS, 21 de março de 2025.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu dar parcial provimento à apelação interposta por Luthiero José Terêncio, advogado do apelante em um caso de lesão corporal culposa e direção sob efeito de álcool, ocorrido em 29 de outubro de 2022.
O apelante havia sido condenado pelo juízo de primeiro grau a 1 ano, 1 mês de detenção e 11 dias-multa, em regime semiaberto, além da proibição de obter habilitação para dirigir por dois anos. Ele foi acusado de dirigir embriagado e de causar lesão corporal em C.R.F
Na apelação, o advogado sustentou que não havia provas suficientes para comprovar a culpa do acusado, especialmente no que tange ao crime de lesão corporal. A defesa também alegou que a condenação pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi realizada sem que houvesse pedido formal do Ministério Público, configurando julgamento extra petita, o que contraria os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Outro ponto levantado foi a ausência de comprovação da gravidade das lesões sofridas pela vítima, o que prejudicaria a condenação com base no parágrafo 2º do artigo 303 do CTB, que exige lesões de natureza grave ou gravíssima.
A defesa também questionou a dosimetria da pena, solicitando que fosse aplicada pena restritiva de direitos ao invés de detenção, considerando a situação do réu e o caráter social da infração. Quanto à proibição de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, a defesa requereu a redução do prazo de 2 anos estabelecido pelo juízo.
Com base nos argumentos apresentados, a 1ª Câmara Criminal decidiu parcialmente providenciar a apelação, alterando alguns pontos da sentença. O acórdão completo será publicado em breve e trará mais detalhes sobre os fundamentos da decisão