Por redação.
Campo Grande/MS, 20 de março de 2025.
O Supremo Tribunal Federal já formou maioria para declarar constitucional a lei do estado de São Paulo que prevê a cassação da inscrição estadual no ICMS de empresas envolvidas com trabalho análogo à escravidão. No entanto, o julgamento foi interrompido nesta quarta-feira (19/3) por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pela validade da norma e foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia. Apenas o ministro Dias Toffoli apresentou divergência.
A lei paulista, considerada um marco no combate à exploração de trabalho escravo, já inspirou legislações semelhantes em estados como Bahia, Goiás, Amazonas, Paraíba e Mato Grosso. Ainda assim, o desafio de erradicar essa prática no Brasil permanece. Como lembra o advogado criminalista, pós-doutor em Direito pela USP e professor Jodascil Gonçalves Lopes:
“361 anos depois da abolição ainda é difícil, em terras tupiniquins, combater a prática do trabalho escravo.”
Em seu voto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a norma estadual não invade a competência da União, uma vez que a Constituição permite atuação conjunta entre União, estados e municípios na proteção da ordem constitucional e no enfrentamento da pobreza e da marginalização.
Barroso também ressaltou que a lei paulista estabelece punições administrativas apenas após autuações reconhecidas por órgãos federais de fiscalização do trabalho, sempre garantindo o contraditório e a ampla defesa. No entanto, a dificuldade histórica de transformar essas garantias formais em consciência coletiva é apontada por Jodascil:
“A alforria, conferida entre nós, não por imperativo moral ou por direitos humanos, mas por pressão mercadológica britânica, ainda pouco reverbera na consciência moral do povo brasileiro.”
Para o professor, não basta confiar na atuação do Judiciário ou na existência de leis: é preciso um esforço constante da sociedade e de todas as esferas de poder para combater o problema. Ele reforça:
“É preciso cobrar dos prefeitos, governadores e presidente, dos vereadores, deputados e senadores… ainda é preciso cobrar dos guardiões da Constituição, 361 anos depois?”
O julgamento será retomado após a devolução do processo pelo ministro Gilmar Mendes. Como lembram juristas e estudiosos, a mudança estrutural que o país precisa não virá apenas das decisões judiciais, mas de um compromisso coletivo com a dignidade humana – uma dívida histórica que o Brasil ainda precisa saldar.