Tribunal do Júri: Acusado de homicídio premeditado será julgado nesta sexta-feira

Por Poliana Sabino.

Campo Grande/MS, 13 de março de 2025.

Nesta sexta-feira, 14 de março de 2025, o réu E.D.S.A. será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande/MS. Ele está sendo acusado de homicídio qualificado por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de ocultação de cadáver.

Os fatos

Segundo a denúncia, o crime ocorreu na noite de 19 de novembro de 2023, no interior de uma residência localizada na Rua dos Barbosas, Bairro Amambai, em Campo Grande/MS. O réu, juntamente com outros dois indivíduos, teria matado a vítima, W.V.P.D.S., e, posteriormente, enterrado seu corpo com a ajuda de uma quarta envolvida.

O homicídio qualificado

A peça acusatória relata que E.D.S.A., junto com A.A.F.L. e T.S.D.S., premeditou o crime e cavou um buraco na residência. Posteriormente, os denunciados atraíram a vítima ao local, onde a agrediram fisicamente. Durante a agressão, E.D.S.A. e T.S.D.S. seguraram a vítima pelo pescoço, enquanto A.A.F.L. utilizou um fio para estrangulá-la, causando sua morte.

O Ministério Público Estadual (MPE) aponta que o crime foi cometido por motivo torpe. E.D.S.A. teria agido por ciúmes da vítima, acreditando que ela se relacionava com outras pessoas e havia cometido pequenos furtos em sua residência. A.A.F.L. teria participado do crime por sentir-se ofendido por um suposto assédio sexual da vítima. Já T.S.D.S. teria agido por vingança, temendo que a vítima revelasse seu paradeiro a um antigo credor.

Além disso, a acusação sustenta que o crime foi cometido com emprego de asfixia e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que os réus se utilizaram do estrangulamento e estavam em maior número.

A ocultação do cadáver

Ainda de acordo com a denúncia, após o homicídio, na mesma data e local, os denunciados amarraram a vítima, cobriram sua cabeça com uma fronha e a enterraram no buraco previamente cavado, com o objetivo de ocultar o corpo.

O MPE destaca que, nesse crime, também houve a participação de M.N.C.D.S., que auxiliou na execução do delito ao orientar os demais sobre a necessidade de aplicar cal sobre o corpo, a fim de reduzir o odor da decomposição.

O processo

M.N.C.D.S. teve seu processo suspenso mediante condições aceitas e homologadas. Os demais réus foram pronunciados nos termos do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, e do artigo 211, ambos do Código Penal, conforme requerido pelo Ministério Público.

No julgamento desta sexta-feira, apenas E.D.S.A. será julgado, contando com defesa técnica do defensor público Nilson da Silva Geraldo, pois os outros dois envolvidos já foram julgados pelo Tribunal do júri em novembro de 2024.

 

Processo nº 0924468-87.2023.8.12.0001