TJ/MS mantém pronúncia de réu em caso de tentativa de homicídio

Por redação.

Campo Grande/MS, 10 de março de 2025.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto por A.F.A., réu pronunciado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Criminal, que manteve a pronúncia do réu e determinou que o caso fosse julgado pelo Tribunal do Júri.

O réu A.F.A. foi acusado de tentar matar R.S.F. durante um desentendimento após uma partida de futsal. De acordo com a denúncia, o acusado, após uma série de provocações dentro do ginásio, se armou e, já fora do local, disparou contra R.S.F., que estava em sua motocicleta. O disparo não atingiu a vítima, que conseguiu fugir e chamar a polícia. A.F.A. foi preso em flagrante após a tentativa de homicídio.

O réu recorreu da decisão que manteve sua pronúncia, alegando que os fatos não eram suficientemente graves para justificar a acusação de tentativa de homicídio qualificado. A.F.A. argumentou, ainda, que o crime deveria ser desclassificado para disparo de arma de fogo e que as qualificadoras do homicídio (motivo fútil, recurso que dificultou a defesa e perigo comum) deveriam ser excluídas. Além disso, o réu solicitou que o crime de porte ilegal de arma de fogo fosse absorvido pela tentativa de homicídio, com base no princípio da consunção.

O relator do caso, Desembargador Fernando Paes de Campos., rejeitou os argumentos da defesa e manteve a decisão da pronúncia. Em seu voto, destacou que não havia elementos suficientes para desclassificar o crime de tentativa de homicídio para disparo de arma de fogo. Além disso, o relator entendeu que as qualificadoras do crime (motivo fútil, meio que resultou perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima) deveriam ser analisadas pelo Tribunal do Júri, já que há indícios suficientes de que elas estavam presentes no caso.

O Desembargador também rejeitou o pedido de absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo, reforçando que ambos os crimes estavam conectados e que o réu deveria ser julgado por ambos, dentro da competência do Tribunal do Júri.

Com a decisão, A.F.A. segue pronunciado e aguardando julgamento no Tribunal do Júri.