MP recorre ao TJ/MS para condenação de policiais militares, mas apelação é negada

Por redação.

Campo Grande/MS, 26 de fevereiro de 2025.

O Ministério Público  apresentou apelação contra a sentença da Auditoria Militar Estadual da Comarca de Campo Grande/MS, que havia absolvido os policiais militares D.G. e V.R.S. A acusação estava baseada na omissão de ambos em cumprir as obrigações legais durante uma abordagem a dois adolescentes, em 27 de fevereiro de 2023, em Jardim/MS.

Segundo a denúncia, os réus, no exercício de suas funções, negligenciaram as normas e regulamentos da PM ao decidir liberar os menores, sem conduzi-los à delegacia ou formalizar qualquer registro da ocorrência. Eles argumentaram que não havia condições logísticas para transportar os adolescentes devido ao armamento presente na viatura e dificuldades operacionais, como problemas no sistema de registro eletrônico.

Em primeira instância, a decisão foi pela absolvição, com base no artigo 439 do Código de Processo Penal Militar. No entanto, o MP não se conformou com a sentença, alegando que havia provas suficientes para a condenação, como as confissões dos policiais e os depoimentos das testemunhas, incluindo os genitores dos adolescentes e os próprios envolvidos, que confirmaram a liberação sem formalização de procedimento.

Apesar disso, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul  negou o recurso do Ministério Público. A alegação do MP de insuficiência probatória foi refutada, pois o tribunal considerou que as provas, embora consistentes, não foram suficientes para uma condenação por omissão.

O MP argumentou ainda que a omissão dos policiais causou um prejuízo moral à administração militar, afetando a confiança pública na corporação. Porém, a decisão do TJ-MS manteve a absolvição dos réus, rejeitando a acusação de que houve desrespeito às normas militares e comprometimento da imagem da instituição.

O acórdão que rejeitou o recurso ainda não foi publicado oficialmente.