Fishing expedition resulta em trancamento da ação penal

Campo Grande/MS, 24 de fevereiro de 2025.

Práticas como fishing expedition — em que autoridades policiais fazem investigações que não lhes cabem, na esperança de pescar provas — resultam na invalidade das evidências e consequente trancamento da ação penal.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu um Habeas Corpus a um réu preso por tráfico de drogas, e também declarou trancada a persecução penal contra ele.

O homem foi pego, supostamente, com 4,2 kg de cocaína e 2 kg de crack. Ele foi preso em flagrante e teve a prisão convertida para preventiva por tráfico de drogas. A defesa recorreu ao TJ-GO e pediu o relaxamento da pena ou a revogação da preventiva.

De acordo com o advogado que defendeu o réu, Frederico Aparecido Batista, não houve fundamentação idônea para determinar a pena. Além disso, a busca domiciliar feita contra o apenado foi ilegal, já que não havia um mandado judicial.

Nos depoimentos, os policiais alegaram que receberam denúncias anônimas e que tinham um serviço de inteligência que observava o homem. Para o desembargador relator, Adriano Roberto Linhares Camargo, é imprescindível que se detalhe como foram colhidas essas denúncias, quando, onde e por qual meio, o que não foi esclarecido pelos agentes.

Além disso, ele ressaltou que a investigação não cabe à polícia ostensiva. Linhares também apontou que os depoimentos dos PMs são literalmente idênticos, como se um tivesse copiado e colado do outro.

“Os depoimentos são absolutamente idênticos e todos os erros que poderiam ter ocorrido no lexo, no panlexo, em cada palavra que foi dita, foram reproduzidos. Impossível alguém reproduzir a literalidade contextual de um determinado evento material com as mesmas palavras que outra pessoa”, assinalou.

Assim, o desembargador reconheceu a prática de fishing expedition, além de outras violações do devido procedimento de abordagem.

“O vitupério de imprestabilidade que se lança sobre o corpo de delito (objetos e substâncias apreendidas) é incontrovertível, afeta, diretamente, os laudos periciais que se produziram, os quais se tornam, absolutamente, inservíveis no alfarrábio e, por conseguinte, não se prestam à continuidade da persecução”, escreveu.

Clique aqui para ler o acórdão
HC 6069492-26.2024.8.09.0093

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-fev-23/fishing-expedition-resulta-em-trancamento-da-acao-penal/