Por redação.
Campo Grande/MS, 21 de fevereiro de 2025.
Em sessão realizada ontem, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento à apelação apresentada pelo Ministério Público e manteve a sentença de primeiro grau que desclassificou a conduta de O. E. J. para roubo simples. O MP havia interposto recurso pleiteando a reforma da decisão, buscando a condenação do réu por roubo majorado, com concurso formal, e agravamento da pena devido ao uso de arma de fogo.
O recurso ministerial apontava que, em suas declarações extrajudiciais, a vítima, C. P. da S., relatou que três homens encapuzados haviam entrado no ônibus em que estava, sendo um deles armado com revólver. Além disso, as testemunhas, vigilantes do Centro Salesiano, teriam confirmado que o réu e outro indivíduo pressionaram-nos sobre o dinheiro supostamente descartado por O. E. J., além de relatar que o réu havia admitido a prática delitiva aos policiais e mencionado o envolvimento de um terceiro indivíduo.
Na elaboração das contrarrazões, a Defensoria Pública argumentou que a decisão de primeira instância estava correta ao desclassificar o crime para roubo simples. A defesa contestou o recurso do MP, destacando que a vítima, em depoimento judicial, não confirmou que o réu estivesse armado ou que houvesse participação de outros indivíduos no assalto. C. P. da S. declarou que não sabia se o réu portava uma arma, mencionando que tudo ocorreu muito rápido e que não poderia afirmar com certeza se o réu estava armado. As testemunhas também não presenciaram o roubo em si, limitando-se a relatar acontecimentos após o crime. Além disso, a defesa ressaltou que a arma não foi apreendida ou periciada, o que prejudicou a comprovação do uso de um revólver.
A Defensoria ainda argumentou que os depoimentos prestados na fase extrajudicial não podem ser usados como prova plena, uma vez que, em juízo, o réu não teve a oportunidade de se defender adequadamente durante a apuração do crime. Para a defesa, sem a confirmação do uso de arma de fogo e da participação de outros agentes, não havia elementos suficientes para sustentar a acusação de roubo majorado.
A decisão do Tribunal foi de manter a desclassificação para roubo simples, conforme a sentença de primeiro grau. Assim, o apelo do Ministério Público foi rejeitado, e O. E. J. permanece com a condenação por roubo simples.