Por redação.
Campo Grande/MS, 21 de fevereiro de 2025.
Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a absolvição de O. J. S. M. pelo crime de tráfico de drogas, conforme sentença da Juíza da 1ª Vara Criminal de Campo Grande. O Ministério Público havia apelado da decisão, buscando a condenação do réu, mas o tribunal concluiu que as provas apresentadas eram insuficientes para sustentar a acusação.
O caso envolvia a apreensão de cocaína, balança de precisão e materiais usados para embalar entorpecentes na residência alugada por O. J. S. M. O Ministério Público alegou que o réu estaria comercializando drogas no local, mas a defesa, liderada pelo advogado João Vitor Leite, argumentou que não havia provas suficientes para comprovar a autoria do crime. O advogado destacou que O. J. S. M. não residia na casa há mais de um mês, tendo alugado o imóvel para um conhecido, G. F., que permaneceu no local após o término do relacionamento do réu com sua namorada.
As testemunhas de acusação, dois policiais que participaram da operação, relataram ter observado movimentação suspeita na casa. Contudo, a defesa contestou a utilização dessa movimentação como prova suficiente para incriminar o réu, argumentando que esses indícios não eram concretos o bastante para justificar uma condenação.
Outro ponto importante na defesa foi a contestação das testemunhas de acusação. Embora alguns vizinhos tivessem afirmado reconhecer O. J. S. M. como morador da casa, esses depoimentos não foram apresentados em juízo, enfraquecendo a credibilidade das alegações da acusação. Sem provas testemunhais que confirmassem que o réu era o responsável pelo imóvel ou pelas atividades ilícitas, a defesa sustentou que a acusação carecia de substância suficiente para sustentar a condenação.
Além disso, a defesa invocou o princípio jurídico in dubio pro reo, que assegura a absolvição em casos de dúvida razoável sobre a culpabilidade do réu. Para o advogado João Vitor Leite, a fragilidade das provas apresentadas impedia que a culpa de O. J. S. M. fosse estabelecida com certeza, o que reforçou a argumentação pela sua absolvição.
Diante dos argumentos apresentados, o tribunal rejeitou o recurso do Ministério Público e manteve a absolvição do réu, concluindo que as provas eram insuficientes para sustentar a acusação de tráfico de drogas. A decisão reafirmou que, sem evidências concretas, a culpabilidade do acusado não poderia ser confirmada, mantendo, assim, a sentença absolutória.