Por Poliana Sabino
Campo grande/MS, 19 de fevereiro de 2025.
R.V.A.S., mais conhecido como “Amarelinho”, foi julgado e condenado nesta quarta-feira (19) pela prática do crime de homicídio qualificado, ocorrido em 2022, no bairro Vila Moreninha III, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
De acordo com a sentença de pronúncia, o crime aconteceu no dia 26 de junho de 2022, por volta de 1h20, na Rua Jutaí, no bairro mencionado. Na ocasião, o acusado, juntamente com o inimputável D.F.P. de J., devido a um desentendimento anterior, efetuou disparos de arma de fogo contra R.F.C.C., causando-lhe a morte. No dia dos fatos, R.V. aproximou-se do local onde a vítima estava, desceu da garupa da motocicleta conduzida pelo inimputável e imediatamente começou a disparar contra R., atingindo-o pelas costas.
Diante disso, submetido a julgamento no Plenário do Tribunal do Júri, os promotores de Justiça Laura Ives Lagrota e Alexandre Magno Benites de Lacerda, representando o Ministério Público Estadual (MPE), requereram a condenação do réu nos termos da pronúncia, por homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Requereram ainda que, na dosimetria da pena, fossem consideradas desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias do crime, a conduta social e a personalidade do réu, sob a alegação de que este agiu com frieza. Além disso, pediram a aplicação da atenuante da confissão parcial.
A defesa do acusado, conduzida pelo defensor público Rodrigo Antonio Stochiero Silva, sustentou as seguintes teses:
I) negativa de autoria;
II) inexistência de provas para a condenação;
III) afastamento das qualificadoras; e
IV) menor participação no crime.
Stochiero também pleiteou a aplicação da atenuante da confissão parcial, argumentando que o Ministério Público sustentou que a palavra do réu fundamentava a autoria do crime.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, condenou o acusado por homicídio, mantendo apenas uma qualificadora: o recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados acolheram uma das teses da defesa, afastando a qualificadora do motivo torpe.
O juiz de direito Aluizio Pereira dos Santos, ao dosar a pena, considerou que as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal não eram amplamente favoráveis ao réu, em razão da culpabilidade reprovável e da conduta social. Durante a primeira fase da dosimetria, o magistrado destacou a revolta popular gerada pelo crime, evidenciada pelo fato de que a residência do acusado foi incendiada após o delito. A pena-base foi fixada em 17 anos de reclusão.
Na segunda fase, o juiz reduziu a pena em 1 ano devido à confissão e aplicou mais uma redução de 1/6 por conta da menoridade que o réu possuía na época dos fatos. Assim, a pena definitiva foi estabelecida em 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Processo nº 0022907-87.2022.8.12.0001