Tribunal mantém absolvição de réus acusados de associação criminosa por falta de comprovação do vínculo associativo estável

Por Poliana Sabino

Campo grande/MS, 19 de fevereiro de 2025.

Na última sessão de julgamento realizada pela 2ª Câmara Criminal do TJ/MS, no dia 11 de fevereiro, um recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que visava a obtenção da condenação de três réus por associação criminosa, não foi acolhido.

A apelação foi apresentada contra uma sentença que condenou os réus C., RA. e RO. apenas pela prática do crime de tráfico de drogas, absolvendo-os do delito de associação criminosa. Em suas razões de apelação, o parquet requereu a condenação dos acusados também pela associação, prevista no artigo 35, caput, da Lei Antidrogas, alegando que a prova da materialidade do crime era suficiente para embasar o édito condenatório.

O recurso não foi acolhido pela 2ª Câmara Criminal, por unanimidade.

O Relator Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques concluiu que, no caso em questão, embora estivesse demonstrada inequivocamente a prática do tráfico de drogas em coautoria, não havia comprovação da suposta estabilidade da união associativa dos denunciados. Assim, concluiu que a conduta delituosa de cada um deles foi isolada, do ponto de vista do retrospecto criminoso, e não inserida em um mesmo contexto de habitualidade capaz de demonstrar uma eventual associação voltada ao tráfico. Os réus permaneceram condenados apenas pelo crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.

O caso

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 3 de março de 2023, quando, durante uma investigação da Polícia Civil no intuito de desmantelar uma associação criminosa voltada ao tráfico de drogas, os policiais obtiveram êxito em identificar os envolvidos, bem como a conduta de cada um deles. Conforme a acusação, C. era responsável por realizar o transporte e a entrega dos entorpecentes juntamente com RO., em dias alternados.

A acusação narra que, na referida data, os policiais se posicionaram em uma rua no Bairro Jardim Colibri, em Campo Grande/MS, quando avistaram C. saindo de sua residência em um carro. Os agentes acompanharam seu trajeto, momento em que flagraram C. entregando uma sacola com entorpecentes para RA., que logo a distribuiu entre pequenos traficantes ali presentes. Diante disso, os policiais deram voz de prisão a C. e RA., sendo localizada a quantidade de 31 porções de maconha, já preparadas para venda. Após a prisão, ainda segundo a acusação, os agentes se dirigiram até a casa do acusado C., onde foram localizadas mais 52 porções de cocaína e, na residência de RO., que morava em uma casa no mesmo terreno de C., encontraram mais 1 porção de maconha, 1 balança e a quantia de R$3.125,00. Os policiais descobriram ainda que RO. era proprietário de um comércio de chipas, momento em que se deslocaram até o estabelecimento e localizaram mais 2 tabletes de cocaína.

A defesa dos réus está sendo conduzida pelos advogados Walmir Debortoli, Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli, Vinicius Santana Pizetta e Adison Bismarck Silva Freitas.

 

Processo nº 0913283-52.2023.8.12.0001