Por redação.
Campo Grande/MS, 13 de fevereiro de 2025.
No dia 11 de fevereiro de 2025, foi realizado o julgamento de A.R.C, acusado de matar F.P em junho de 2022, em Ponta Porã/MS. O caso, que gerou grande repercussão na cidade, foi analisado pelo Tribunal do Júri, e o réu foi absolvido após uma longa sessão de julgamento.
De acordo com a denúncia, o réu teria se sentido ameaçado por um possível envolvimento da vítima com sua ex-companheira. Durante o julgamento, o Ministério Público acusou A.R.C de homicídio qualificado, alegando que o réu agiu por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação pediu pela condenação.
Por outro lado, a defesa, representada pelos advogados Ricardo Wagner Machado Filho e Fábio Ricardo Trad Filho, argumentou que o réu não deveria ser responsabilizado, apresentando a tese de legítima defesa e contestando as qualificadoras do crime.
Segundo o advogado criminalista Fábio Ricardo Trad Filho: “O caso configura, de maneira inequívoca, a legítima defesa. A absolvição do réu reflete o entendimento correto e consciente dos jurados, que reconheceram a realidade dos fatos: ele agiu para resguardar sua própria vida. Não há que se falar em punição quando se atua dentro dos estritos limites da excludente de ilicitude prevista em nosso Código Penal. A justiça, portanto, foi devidamente aplicada, reafirmando o direito fundamental de todo cidadão de se defender diante de uma ameaça injusta e iminente.”
Por sua vez, o advogado Ricardo Machado Filho afirmou: “A legítima defesa era clara e manifesta. Coube a nós, enquanto defesa, convencer os jurados do que estávamos já convictos. O acatamento dos jurados à nossa tese principal, cristalizou e edificou a justiça.”
Após as manifestações de ambas as partes, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, absolver A.R.C da acusação de homicídio qualificado. O juiz determinou, então, a expedição de um alvará de soltura.