Campo Grande/MS, 13 de fevereiro de 2025.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou nesta quarta-feira (12/2) um pedido da União e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para aumentar o prazo para a regulamentação do plantio e da produção de maconha medicinal no Brasil.
A obrigação foi imposta no julgamento de 13 de novembro de 2024 em que o STJ concluiu que é lícita a autorização para importação de sementes, plantio, cultivo, industrialização e comercialização da maconha para fins medicinais.
Naquele julgamento, o colegiado deu prazo de seis meses para a regulamentação, contado a partir da data de publicação do acórdão, o que ocorreu em 19 de novembro. Com isso, União e Anvisa têm mais três meses e sete dias para cumprir a ordem (até 19 de maio).
O pedido de extensão do prazo foi feito em petição de embargos de declaração, dadas a complexidade do tema e as implicações regulatórias que precisam ser abordadas. O objetivo era que o prazo fosse de um ano, a partir da publicação do novo acórdão.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o processo regulamentador é crucial para o sucesso da maconha medicinal: um viés excessivamente burocrático pode provocar uma asfixia regulatória e desincentivar o setor.
Complexidade considerada
Por unanimidade de votos, a 1ª Seção negou o pedido de extensão do prazo. Relatora da matéria, a ministra Regina Helena Costa argumentou que o colegiado debateu de forma aprofundada o período de seis meses conferido à União e à Anvisa.
“Considerou-se efetivamente a presumida complexidade procedimental a ser implementada pela administração para regulamentação exigida, não havendo omissão ou contradição imputada ao acórdão”, afirmou ela.
No julgamento de novembro, o colegiado chegou a cogitar até menos tempo: dois ou três meses foram debatidos entre os ministros. A sugestão do ministro Afrânio Vilela, de seis meses, acabou vencedora.
A própria relatora, inicialmente, era mais benevolente: ela propôs dar um “voto de confiança” para a União e não impor limite de tempo, mas os colegas levantaram a possibilidade de isso tirar a força do julgado, que seria tratado como mera recomendação.
Resultado histórico
O resultado daquele julgamento, inclusive com a ordem para a regulamentação da maconha medicinal, foi considerado histórico exatamente por causa da morosidade regulatória, que impede o acesso da maioria da população a remédios à base de canabidiol.
Esse é um dos motivos que têm levado a uma explosão de pedidos de Habeas Corpus para que os próprios pacientes plantem maconha e produzam caseiramente o remédio sem o risco de serem presos com base na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
A maconha que poderá ser plantada, cultivada e transformada em óleo medicinal no Brasil é aquela que, embora produza o tetrahidrocanabinol (TCH), substância responsável pelo efeito psicoativo da planta, tem esse elemento em baixas concentrações.
IAC 16
REsp 2.024.250