Por redação.
Campo Grande, 7 de fevereiro de 2025.
O empresário Celso Éder Gonzaga de Araújo busca provar na Justiça que está alvo de uma estratégia abusiva que tem apresentado múltiplas denúncias baseadas nos mesmos fatos.
Acusado de estelionato em um processo sem provas concretas e sem vítimas formalmente identificadas, Araújo responde a cinco ações penais praticamente idênticas.
Um dos aspectos que chama a atenção no caso de Celso Eder é a multiplicidade de denúncias feitas contra ele pelos mesmos fatos. Ao todo, mais de cinco acusações foram apresentadas, com variações mínimas das vítimas e detalhes narrativos.
Para a defesa do empresário, liderada pela Desembargadora Federal aposentada Suzana de Camargo, trata-se de um caso claro de “doping processual”, uma prática que fragmenta as acusações para sobrecarregar o réu, dificultar sua defesa e aumentar o risco de condenações múltiplas pelo mesmo fato. Segundo os advogados, essa estratégia compromete princípios fundamentais do direito, como a ampla defesa e a proporcionalidade das penas.
A defesa denuncia o que chama de “fatiamento” das denúncias: “O Ministério Público simplesmente replicou as denúncias, mudando apenas os nomes das supostas vítimas, sem qualquer aprofundamento investigativo. Esse tipo de conduta transforma o processo penal em um instrumento de perseguição, e não de Justiça”, afirmam os advogados.
Habeas Corpus e a busca pelo trancamento das ações
Em resposta à multiplicidade de acusações, a defesa de Eder impetrou um Habeas Corpus para pedir o trancamento de quatro ações penais. A principal alegação é de que o empresário está sendo coagido por várias acusações sobre os mesmos fatos, o que cria um cenário de insegurança jurídica e ameaça uma condenação injusta. A defesa sustenta que a repetição de denúncias é uma forma de manipulação processual que prejudica a presunção de inocência de Eder.
Decisão do Desembargador e os embargos de declaração
O Desembargador Luís Cláudio Bonassini inicialmente rejeitou o Habeas Corpus, alegando que ele não seria o meio adequado para resolver a questão da duplicidade das acusações, caracterizada como litispendência — situação em que várias ações tratam dos mesmos fatos. O Desembargador afirmou que, para discutir essa questão, Eder deveria recorrer a outros recursos.
Em face disso, a defesa ingressou com embargos de declaração, apontando omissões na decisão. Argumentaram que a questão central não é a litispendência, mas o abuso processual causado pela repetição das denúncias.
A defesa sustentou que, em vez de promover uma investigação substancial, o Ministério Público adotou uma estratégia de fragmentação das acusações.
A defesa também destacou que a decisão do Desembargador não abordou a prática de “doping processual” nem a falta de fundamentação nas denúncias. De acordo com os advogados, as acusações são substancialmente idênticas, mudando apenas os nomes das vítimas, mas sem apresentar provas concretas de autoria ou materialidade delitiva. Para a defesa, esse fatiamento das acusações, sem a individualização das provas, agrava a situação do réu e cria um ambiente de especulação acusatória.
Além disso, os advogados argumentam que as denúncias não atendem aos requisitos legais do Código de Processo Penal, que exige que as acusações sejam baseadas em provas mínimas antes de serem apresentadas.
A defesa de Celso Eder espera que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul reanalise o caso e reconheça a ilegalidade da repetição das acusações.