Multas e dívidas ambientais: o outro lado da história segundo a empresa Rio Doce

Por redação.

Campo Grande/MS, 4 de fevereiro de 2025.

A empresa Rio Doce que atualmente é listada entre os maiores devedores da Prefeitura de Campo Grande, enfrenta uma situação controversa com a multa ambiental de R$ 2.313.932,97, referente a um terreno localizado na Rua Cayová, no Bairro Jardim Bela Vista.

O montante foi atribuído à alteração das condições ambientais e ao corte de árvores dentro de uma Área de Preservação Permanente, que abriga nascentes e um córrego afluente do Córrego Vendas.
Além disso, a empresa possui outro débito de R$ 17.963,36 relacionado ao mesmo local.
As acusações contra a Rio Doce – que envolvem desmatamento e alteração ambiental sem a devida autorização- foram detalhadas em um relatório publicado no Diário Oficial de 17 de janeiro. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano apontou que a empresa teria desmatado 2.822 metros quadrados dentro da APP.
Após uma série de reportagens que se concentraram em apresentar as acusações do Ministério Público, o site O Garantista, com o compromisso de reforçar o princípio do contraditório e da ampla defesa, buscou também entender os argumentos da empresa envolvida que, representada pelo escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, apresentou uma série de argumentos e documentos que contestam as acusações.
A empresa assegura que seguiu as orientações fornecidas pelo órgão ambiental, incluindo a demarcação da área de preservação e a apresentação dos documentos necessários para o licenciamento ambiental.
A defesa também questiona a alegação de que o desmatamento afetou uma área de preservação permanente do córrego afluente do Córrego Vendas. Segundo a Rio Doce, a área desmatada não se enquadra dentro dessa área de APP, conforme indicado por um estudo técnico elaborado pelo geólogo Dr. Giancarlo Lastoria.
O relatório do especialista conclui que o desmatamento realizado não impactou negativamente a nascente ou o curso d’água nas proximidades, e que o futuro empreendimento imobiliário não causará danos ambientais.
Outro ponto importante é a questão das árvores derrubadas. A empresa argumenta que muitas das árvores suprimidas, especialmente as Leucenas, são espécies exóticas invasoras, cuja remoção é benéfica para a regeneração da vegetação local. De acordo com a Rio Doce, as ações de desmatamento estavam dentro dos parâmetros legais, uma vez que a lei municipal permite a remoção de vegetação secundária, como arbustos e espécies invasoras, para o avanço de empreendimentos.
Além disso, a ré refuta a alegação de que houve dano ambiental substancial, argumentando que não há elementos concretos para justificar a indenização por danos morais, como solicitado pelo Ministério Público. A empresa reforça que todas as medidas para preservação ambiental foram devidamente tomadas e que as acusações feitas pelos órgãos ambientais são baseadas em interpretações equivocadas dos relatórios técnicos.

Por fim, a defesa da Rio Doce sustenta que a empresa cumpriu rigorosamente todas as exigências legais e ambientais e que o desmatamento realizado não causou danos significativos ao meio ambiente. A empresa continua a contestar a validade das vistorias e relatórios emitidos pela Semadur, considerando-os imprecisos e inconsistentes com as ações tomadas pela companhia, que sempre buscou agir dentro da legalidade para a preservação da área e o cumprimento das normas ambientais.