Conselho de Sentença desclassifica crime de homicídio doloso e réu é condenado por lesão corporal seguida de morte

Por redação.

Campo Grande/MS, 23 de janeiro de 2025.

Na data de hoje, 23 de janeiro, ocorreu no plenário do Tribunal do Júri o segundo julgamento do ano, tendo como réu R.P. da S., pronunciado pela prática de homicídio e porte ilegal de arma de fogo.
O crime teria ocorrido em 7 de agosto de 2023, por volta das 7h, na Rua Gunter Hans, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul. Segundo as investigações, o acusado disparou contra a vítima, A.S. da S., causando-lhe a morte. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o crime foi motivado por vingança, configurando um motivo torpe, uma vez que o acusado teria reagido a ameaças feitas anteriormente pela vítima.
Além disso, a acusação alegou que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o disparo foi efetuado de forma repentina e atingiu a região posterior da cabeça. O MPE também apontou que o acusado adquiriu e portou ilegalmente uma arma de fogo, sem a devida autorização, em desacordo com a legislação vigente.
Submetido a júri popular, o MPE, por meio do promotor de Justiça José Arturo Iunes Bobadilla Garcia, pediu a desclassificação do crime para outro não doloso contra a vida. Já a defesa, representada pelos advogados Rebeca Demleitner Cafure, Gabrielly Dias Petersen e Renato Cavalcante Franco, sustentou as seguintes teses:
a) desclassificação do crime para outro delito não doloso contra a vida;
b) absolvição genérica;
c) reconhecimento de causa especial de diminuição de pena (relevante valor moral).
A defesa também requereu o reconhecimento da confissão, visando à aplicação de atenuantes na dosimetria da pena.
O Conselho de Sentença aceitou a tese de desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte, com o placar de 4 votos a 3. Com isso, afastou-se a competência do Tribunal do Júri, e o caso foi remetido ao Juiz de Direito Carlos Alberto Garcete para julgamento.
Ao analisar o conteúdo probatório, o juiz concluiu que a conduta do acusado se amolda à tipificação de lesão corporal seguida de morte, prevista no artigo 129, §3º, do Código Penal. O réu foi condenado a 4 anos de reclusão. Em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo, o acusado foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. Somando as penas, o total foi de 6 anos de reclusão e 10 dias-multa, a serem cumpridos em regime semiaberto.

Processo 0920029-33.2023.8.12.0001