Férias do advogado: Verdade ou ficção?

Campo Grande/MS, 17 de janeiro de 2025.

O conceito de “férias do advogado” costuma gerar muitas dúvidas no meio jurídico. Afinal, será que os advogados realmente têm um período de descanso durante o mês de janeiro? Para entender esse assunto, é fundamental analisar o que é o recesso forense, sua origem e as implicações para os profissionais da advocacia.

 

O que é o Recesso Forense e como surgiu?

 

O recesso forense é um período durante o qual os tribunais suspendem suas atividades regulares, como audiências, sessões de julgamento e a contagem dos prazos processuais. Essa pausa ocorre anualmente entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, com exceção das demandas urgentes, que continuam a ser atendidas por plantões judiciários.

O recesso forense, propriamente dito, vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Já o período conhecido como “férias do advogado” é estabelecido entre os dias 7 e 20 de janeiro. A criação do recesso forense remonta à Lei nº 5.010, de 1966, que visou garantir um descanso para os membros do Poder Judiciário, advogados e servidores, além de criar uma pausa para as celebrações de fim de ano nos tribunais superiores e na Justiça Federal.

 

As Férias do Advogado: Existe realmente?

 

Apesar de ser comum ouvir que os advogados gozam de um período de férias entre 7 e 20 de janeiro, a realidade é um pouco diferente. Embora o recesso forense suspenda as audiências e sessões de julgamento até 6 de janeiro, a partir do dia 7 de janeiro, o expediente forense é retomado, e as publicações voltam a correr normalmente. No entanto, a suspensão dos prazos processuais ainda se mantém até o dia 20 de janeiro, com algumas exceções, como no caso de réus presos, para os quais os prazos voltam a contar no dia 7.

É nesse cenário que surge o principal desafio para os advogados: o acúmulo de prazos. Com a suspensão dos prazos até o dia 20 de janeiro e as publicações acontecendo regularmente, muitos advogados enfrentam um volume excessivo de prazos. A consequência disso é um acúmulo de tarefas, já que as publicações de processos continuam a ser feitas, mas sem a devida contagem de prazos até o dia 20.

De acordo com o advogado William Maksoud Machado, a retomada das publicações junto à suspensão dos prazos gera uma sobrecarga de trabalho. Durante esse período, ele afirma receber entre 30 e 50 publicações por dia, o que, se não for devidamente gerido, pode resultar em um acúmulo que se torna impossível de ser administrado ao longo do mês. Por esse motivo, William ressalta que, apesar da suspensão dos prazos, os advogados acabam tendo que voltar ao trabalho no dia 7 de janeiro para evitar que o acúmulo de tarefas se torne insustentável.

Embora o período entre 7 e 20 de janeiro seja frequentemente denominado como as “férias do advogado”, a realidade é que, com a retomada do expediente forense e o acúmulo de prazos, esse período acaba sendo mais um desafio do que um descanso. Assim, muitos advogados se veem obrigados a retomar suas atividades no início de janeiro, não conseguindo usufruir de uma pausa significativa. Portanto, a ideia de “férias do advogado” é, na prática, mais uma ficção do que uma realidade.