Por redação.
Campo Grande/MS, 6 de dezembro de 2024.
No dia 12 de dezembro de 2024, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado analisará a apelação apresentada pelos advogados Jully Heyder da Cunha Souza e Paulo Daniel de Oliveira Leite em defesa de P.S., réu condenado por lesão corporal grave e porte ilegal de arma de fogo. A sentença de 1º grau, que resultou em pena de 5 anos e 8 meses de reclusão, será revista pelos desembargadores, que irão avaliar se a decisão de primeira instância deve ser mantida ou alterada.
O caso ocorreu em 24 de setembro de 2021, quando o réu, durante uma discussão com seu vizinho F.R.O., disparou dois tiros de revólver. F.R.O. foi atingido no abdômen, e P.S. foi ferido na mão esquerda. Após a instrução do processo, o juiz de primeira instância desclassificou o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave e condenou o réu também pelo porte ilegal de arma de fogo.
Na sentença, o juiz reconheceu a culpabilidade de P.S., destacando o “dolo intenso” pela ação de disparar contra a vítima, embora o réu tenha alegado que os disparos ocorreram durante uma luta corporal. A pena foi fixada em 3 anos e 9 meses de reclusão pela lesão corporal grave e 2 anos e 3 meses de reclusão pelo porte ilegal de arma, totalizando 5 anos e 8 meses de reclusão. A decisão também considerou a atenuante da confissão espontânea, mas não aplicou a redução máxima prevista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que a confissão não foi essencial para esclarecer os fatos.
O magistrado ponderou que o réu não era reincidente e que o crime ocorreu em um bairro residencial, colocando em risco os vizinhos. No entanto, a defesa sustenta que a pena foi excessiva, argumentando que a sentença desconsiderou circunstâncias favoráveis ao réu e aplicou aumentos de pena sem base consistente.
Os advogados de P.S. argumentam que a conduta do réu deve ser desclassificada para lesão corporal culposa, pois, segundo a defesa, não houve intenção de matar ou de causar dano grave à vítima. A defesa destaca que P.S. tentou apenas intimidar F.R.O., levando a arma para a conversa, mas que o disparo foi acidental, resultante de uma luta corporal entre os dois.
Outro ponto central da apelação é a dosimetria da pena. A defesa critica a elevação da pena-base para além do mínimo legal, apontando que o juiz de primeira instância não fundamentou adequadamente o aumento, considerando circunstâncias que já estavam implícitas no tipo penal e que, portanto, não poderiam ser usadas para agravar a sanção, como o risco aos vizinhos. Também é argumentado que a atenuante da confissão foi mal aplicada, sendo reduzida de maneira insuficiente, em desacordo com o entendimento do STJ, que prevê uma redução de 1/6.
A defesa ainda sustenta que a pena de multa foi fixada de maneira desproporcional e pleiteia que seja ajustada ao mínimo legal.