Cobrança indevida no FIES: Tribunal de Justiça julgará apelação de aluna contra valores excessivos de mensalidade

Por redação.

Campo Grande/MS, 5 de dezembro de 2024.

No próximo dia 10 de dezembro, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgará a apelação apresentada pelo advogado Fernando Sirugi de Souza, representando uma aluna do curso de Medicina da Anhanguera Educacional Participações S.A., em busca da revisão de uma sentença que considerou legal a cobrança de valores adicionais à mensalidade, referentes ao programa de Financiamento Estudantil (FIES).

A ação foi movida contra a instituição de ensino devido à cobrança indevida de valores que excedem o teto do FIES. A aluna foi beneficiária de 89,19% do valor do curso por meio do financiamento federal. No entanto, ao longo do curso, a instituição passou a exigir da estudante valores superiores aos informados pelo sistema SISFIES, levando à argumentação de que a cobrança era ilegal e abusiva.

Em sua apelação, o advogado alega que a universidade, ao repassar valores incompatíveis com o que estava estipulado no contrato do FIES, agiu de forma equivocada e violou as normas do programa. Destaca que a estudante sempre cumpriu com as obrigações estabelecidas, enquanto a Anhanguera teria descumprido sua parte ao aumentar as mensalidades de maneira ilegal. Além disso, o advogado argumenta que a instituição transferiu para a aluna os custos de eventuais problemas administrativos entre a universidade e o FNDE, órgão responsável pelo FIES.

A sentença de primeira instância foi desfavorável à aluna, que teve seus pedidos de nulidade da cobrança indevida e de danos morais negados. O juiz considerou que não houve falha nos serviços prestados pela universidade e que a cobrança estava dentro dos parâmetros legais. No entanto, a defesa sustenta que a decisão desconsiderou as obrigações contratuais e as normativas que regulam o financiamento, e pede a reforma da sentença.

A apelação também aborda a questão dos danos morais, alegando que as reiteradas cobranças indevidas causaram constrangimentos e transtornos à estudante, justificando a reparação financeira. A defesa cita jurisprudência favorável a casos semelhantes e reforça que as instituições de ensino não podem repassar aos alunos ônus que não lhes pertencem.