Por redação.
Campo Grande/MS, 5 de dezembro de 2024.
No próximo dia 10 de dezembro de 2024, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgará uma apelação em uma ação envolvendo a Unimed Dourados e uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O caso foi iniciado por um pedido de cobertura para tratamentos essenciais à saúde da criança, representada por seu genitor, que alegou o direito à terapia multidisciplinar.
O menor, de apenas 5 anos, faz parte do plano de saúde da Unimed desde fevereiro de 2023, e seu quadro de saúde exige diversas terapias: intervenções comportamentais baseadas na análise do comportamento (ABA), terapia ocupacional, fonoaudiologia, musicoterapia, equoterapia e apoio escolar. No entanto, as solicitações para cobertura desses tratamentos foram negadas pela operadora, que alegou o cumprimento de carência devido à doença preexistente.
Diante da negativa, a família recorreu à Justiça, pedindo o fornecimento imediato do tratamento e uma indenização por danos morais, além da concessão de tutela antecipada. A sentença de primeiro grau atendeu parcialmente ao pedido, obrigando a Unimed a fornecer os tratamentos prescritos, exceto o professor de apoio, e revogando parcialmente a tutela. No entanto, a condenação por danos morais foi rejeitada, e o juiz distribuiu as custas processuais de forma desigual entre as partes, com 30% para o autor e 70% para a ré, desconsiderando a gratuidade de justiça concedida ao apelante.
O advogado da parte apelante, Filipe Antônio de Oliveira Lima, recorreu da decisão, argumentando que a sentença deveria ser reformada para garantir a integral cobertura do tratamento conforme a prescrição médica, além de uma reparação por danos morais no valor de R$ 10.000,00, devido aos transtornos psicológicos e emocionais causados pela negativa de atendimento. O recurso também questiona a distribuição das custas processuais, solicitando que o valor cobrado ao apelante seja suspenso, conforme estabelece o Código de Processo Civil para beneficiários de gratuidade de justiça.