Por redação.
Campo Grande/MS, 3 de dezembro de 2024.
Hoje, 3 de dezembro, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul irá julgar a apelação do Município de Naviraí contra uma decisão judicial que determinou o fornecimento urgente de equipamentos médicos a uma criança com síndrome genética rara e Hiperinsulinismo Congênito. A sentença de primeiro grau determinou que o Município de Naviraí e o Estado de Mato Grosso do Sul fornecessem, de forma solidária, uma bomba de infusão e um aparelho Libre, ambos indispensáveis para o monitoramento contínuo da glicemia de Arthur.
O Município de Naviraí recorreu da decisão, argumentando que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece alternativas terapêuticas viáveis e que o fornecimento dos aparelhos solicitados extrapola a legislação que rege o SUS, colocando em risco a equidade do sistema e a sustentabilidade financeira do município. Segundo o município, o fornecimento de equipamentos que não constam na lista oficial do SUS comprometeria a distribuição de recursos entre a população, afetando outras áreas públicas essenciais. Além disso, o município contesta a imposição de uma multa diária de R$ 200,00, destacando que o descumprimento da ordem judicial não se deu por resistência, mas por limitações orçamentárias e operacionais.
Por outro lado, a Defensoria Pública, que representa a criança, refutou os argumentos do Município, afirmando que a prescrição médica, que detalha a necessidade dos equipamentos, é suficiente para justificar o fornecimento imediato. A Defensoria lembrou que o parecer do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) não possui caráter vinculante, sendo apenas consultivo, e que a urgência do caso não pode ser ignorada, dado que a falta dos aparelhos coloca a saúde de Arthur em risco iminente, com possíveis complicações fatais devido a desequilíbrios glicêmicos. A Defensoria ainda ressaltou que a multa diária é uma medida legítima e necessária para assegurar a efetividade da decisão judicial, garantindo que os direitos à saúde e à vida sejam respeitados.