Por Redação
Campo grande, 28 de novembro de 2024
O réu M.V.R., recorreu da sentença que o condenou a 15 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. A apelação, feita pelos advogados Laryssa Sophie Câmara M. Morente e Antônio Cairo Frazão Pinto, questiona a dosimetria da pena imposta, alegando irregularidades na aplicação da atenuante da confissão espontânea.
Durante o julgamento no Tribunal do Júri, a Defesa sustentou as teses de absolvição por legítima defesa e reconhecimento de causa especial de diminuição de pena por violenta emoção, além de contestar as qualificadoras do crime de homicídio. No entanto, o Conselho de Sentença, por maioria, condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
No recurso, a Defesa argumenta que a pena aplicada foi desproporcional, solicitando o reconhecimento da confissão espontânea do réu como atenuante máxima, de acordo com a jurisprudência. Além disso, questiona a tipificação do crime de porte ilegal de arma de fogo, defendendo que a posse da arma apenas em casa não configura o delito conforme descrito na lei.
Diante das alegações apresentadas, a apelação seguirá para análise dos Desembargadores, que deverão decidir sobre a revisão da dosimetria da pena e a tipificação do porte ilegal de arma de fogo no caso.
O recurso será julgado no dia 5 de dezembro de 2024 pela 3ª câmara criminal do TJ/MS.