Por redação.
Campo Grande/MS, 27 de novembro de 2024.
Na próxima quarta-feira, 28 de novembro de 2024, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) julgará um habeas corpus impetrado pela defesa do policial penal estadual, acusado de facilitar a entrada de um celular em um presídio e entregá-lo a um detento. A acusação, baseada em depoimentos e investigações do caso, tem gerado controvérsias, e a defesa alega que há uma série de irregularidades que comprometem o processo.
O advogado do acusado, Mauro Deli Veiga, argumenta que o inquérito policial que embasou a acusação foi repleto de falhas processuais e erros graves, que prejudicaram a apuração da verdade dos fatos. Entre as irregularidades destacadas pela defesa, estão a omissão de diligências essenciais e a condução parcial da investigação. O advogado cita, por exemplo, que não foi realizada uma revisão adequada no momento em que o preso, envolvido na acusação, saiu da cela — procedimento obrigatório que não foi cumprido, permitindo que o detento saísse com o celular escondido.
A defesa também questiona a credibilidade das alegações do preso que fez a acusação, argumentando que ele possui um histórico criminal grave, incluindo condenações por crimes hediondos, o que comprometeria a confiabilidade de seu depoimento. Para o advogado, as acusações não podem ser baseadas exclusivamente na palavra de um condenado, especialmente quando não há provas materiais que confirmem a versão apresentada.
Deli Veiga também aponta que, além da falha na investigação, a denúncia carece de indícios mínimos de autoria e materialidade, características exigidas pelo Código de Processo Penal para justificar o prosseguimento de um processo criminal. O advogado destaca que o policial penal, que tem uma carreira sólida de mais de 23 anos, foi injustamente implicado com base em erros procedimentais e em uma acusação sem comprovação.
Em sua argumentação, o advogado solicita o trancamento da ação penal, uma vez que considera que o processo não apresenta elementos suficientes para sua continuidade. A defesa reforça que a acusação não configura um crime e que a ausência de provas claras compromete a legalidade da persecução penal, o que, segundo ele, violaria os direitos fundamentais do acusado, como o princípio da presunção de inocência e o direito à ampla defesa.