Por redação.
Campo Grande/MS, 27 de novembro de 2024.
Em julgamento realizado na terça-feira, 26 de novembro de 2024, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negou, por unanimidade, o provimento ao recurso de apelação apresentado pela defesa do réu J.G.C.A., mantendo a sentença condenatória por porte ilegal de arma de fogo.
O réu havia sido condenado a 2 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multas, pela prática do crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, que trata do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O caso remonta a um incidente ocorrido em 2 de novembro de 2020, por volta das 02h15min, no Bairro Centro da cidade de Sidrolândia-MS, quando o acusado foi flagrado portando uma arma de fogo e munições de uso permitido, sem a devida autorização legal.
A defesa de J.G.C.A., representada pelos advogados Marcos Ivan Silva e Diogo Paquier de Moraes, alegou que a conduta do réu deveria ser considerada atípica, com base na ausência de dolo ou culpa, e sustentou que o laudo pericial indicou que a arma apreendida era um revólver artesanal, com “desajustes” e dificuldades de funcionamento. A defesa argumentou que, para realizar o teste da arma, foi necessário carregar manualmente a câmara de percussão e alinhar o cano, o que, segundo eles, indicaria que a arma não era funcional e que, portanto, não restaria configurado o crime.
No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul se manifestou contra o recurso, alegando que a materialidade e a autoria do crime estavam devidamente comprovadas. Segundo o parquet, o porte de arma de fogo, independentemente de sua eficácia, configura o crime previsto na legislação, uma vez que a conduta é tipificada de forma abstrata, ou seja, a simples posse de um armamento sem autorização legal já é suficiente para a caracterização do delito. Dessa forma, o MP refutou a tese de atipicidade apresentada pela defesa.
Durante a sessão de julgamento, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal acompanharam a manifestação do Ministério Público e mantiveram a condenação do réu. Com a decisão, aguarda-se agora a publicação do acórdão, que oficializará os termos da sentença.