Campo Grande/MS, 22 de novembro de 2024.
Nesta quinta-feira, 21 de novembro, está publicada no Diário da Justiça a Resolução nº 335, que regulamenta a implementação do instituto do Juiz das Garantias na 1ª Circunscrição do estado. Essa medida está em conformidade com o estabelecido pela Lei Federal nº 13.964/2019, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução nº 562/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Resolução do TJ traz mudanças na estrutura do judiciário estadual, estabelecendo competências e atribuições específicas para o Juiz das Garantias. Os magistrados que atuarem como Juiz de Garantias serão responsáveis pela supervisão de investigações criminais, análise de medidas cautelares, realização de audiências de custódia e homologação de acordos, como colaboração premiada e acordos de não persecução penal, entre outras funções.
O Tribunal de Justiça iniciou a implantação do Juiz das Garantias pela 2ª circunscrição (Dourados e região), seguida da 3ª circunscrição (Três Lagoas e região) e agora chega a capital e demais comarcas da 1ª circunscrição.
Estrutura e Modificações
Para viabilizar a aplicação do Juiz das Garantias, a 7ª Vara Criminal Residual de Campo Grande, cuja instalação foi autorizada pelo art. 2º da Resolução n.º 313, de 08 de maio de 2024, foi transformada no Núcleo de Garantias da Comarca de Campo Grande. Esse núcleo será responsável por centralizar as atividades vinculadas à nova figura jurídica.
Outras mudanças significativas incluem a redistribuição das competências das varas criminais em Campo Grande e a criação de procedimentos específicos para evitar a atuação do mesmo magistrado nas fases pré-processual e processual.
A implementação será gradual, respeitando o prazo concedido pelo STF para adequação dos tribunais ao novo sistema. Processos já em andamento não sofrerão redistribuição, mantendo-se com os juízos atualmente competentes.
Além de Campo Grande a 1ª circunscrição é composta pelas comarcas de Bandeirantes, Ribas do Rio Pardo, Terenos, Sidrolândia, Rochedo e Jaraguari.
Competências do Juiz das Garantias
Entre as principais funções estabelecidas, destacam-se:
Análise de inquéritos e medidas cautelares: decisões sobre prisões, quebras de sigilo e produção antecipada de provas.
Realização de audiências de custódia: análise da legalidade das prisões em flagrante e determinação de medidas alternativas.
Supervisão de investigações: homologação de prorrogações de inquéritos e decisões sobre acordos de não persecução penal durante a fase investigativa.
Exclusões de Competência
A Resolução exclui da atuação do Juiz das Garantias casos relacionados a:
– Infrações de menor potencial ofensivo.
– Violência doméstica e familiar.
– Crimes militares e julgamentos de competência do Tribunal do Júri.
– Crimes contra crianças e adolescentes.
Impacto no Judiciário
A medida busca assegurar maior imparcialidade e transparência no processo penal, separando a atuação do magistrado que supervisiona a investigação daquele responsável pelo julgamento. A regulamentação é parte de uma reestruturação necessária para atender à determinação do STF e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a publicação oficial da Resolução nº 335, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul se junta a outros estados brasileiros no processo de modernização do sistema de justiça criminal, promovendo maior alinhamento com os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
Fonte: https://www.tjms.jus.br/noticia/64693