Por redação.
Campo Grande/MS, 19 de novembro de 2024.
O réu E. da S. de S., acusado de cometer homicídio simples no início de 2024, será julgado nesta quinta-feira, 21 de novembro, no Plenário do Tribunal do Júri, na comarca de Campo Grande/MS. O julgamento está marcado para às 08h00.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o acusado por ceifar a vida de M.S. em 9 de maio de 2024. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no período noturno, em frente ao “Bar da Loira”, localizado no bairro Marcos Roberto, na capital sul-mato-grossense. A acusação sustenta que, após um desentendimento entre os dois, o réu sacou uma arma branca e desferiu golpes contra a vítima, provocando sua morte.
Ainda conforme a denúncia, o réu e a vítima haviam se conhecido poucos dias antes do crime, na região central da cidade, e, juntos, consumiram bebidas alcoólicas e entorpecentes. Na noite do homicídio, ambos se dirigiram ao estabelecimento comercial, onde o desentendimento teria ocorrido. A partir desse confronto, o réu teria atacado a vítima com golpes de faca, causando sua morte.
Após cometer o crime, o acusado fugiu, mas foi rapidamente localizado pela polícia e preso em flagrante.
Durante as alegações finais, a acusação pediu a pronúncia do réu, ou seja, a sua remessa ao julgamento pelo Tribunal do Júri, enquanto a defesa, representada pelo Defensor Público Ronald Calixto Nunes, pleiteou a absolvição sumária com base na legítima defesa. O acusado afirmou, em audiência, que agiu em legítima defesa, alegando que a vítima se aproximou dele com uma faca em mãos, o que teria justificado a reação.
O juiz Carlos Alberto Garcete destacou que a excludente de ilicitude deve ser analisada pelo Conselho de Sentença. Dessa forma, o magistrado pronunciou o réu pela prática de homicídio simples, conforme prevê o artigo 121 do Código Penal.
O julgamento do réu será realizado nesta quinta-feira, 21 de novembro, às 08h00, no Plenário do Tribunal do Júri da comarca de Campo Grande/MS.