´´Na visão da defesa técnica, este julgamento não deveria sequer ocorrer´´, afirma defesa de réu que será julgado hoje no Tribunal do Júri.

Por redação.

Campo Grande/MS, 19 de novembro de 2024.

O réu C.L.C., pronunciado pela prática de homicídio qualificado tentado, será julgado hoje, terça-feira, 19 de novembro de 2024, no Tribunal do Júri da comarca de Campo Grande/MS. O caso envolve um atentado contra a vida da vítima C.M. dos S.M., que ocorreu em 31 de agosto de 2021, no Bairro Jardim Los Angeles, em Campo Grande.

A defesa de C.L.C., representada pelos advogados Paulo André Souza da Cunha e Luciano Albuquerque Silva, argumenta que os indícios de autoria eram frágeis, defendendo que, diante da insuficiência probatória, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo.

Na decisão de pronúncia, o magistrado concluiu que os indícios apontam para a intenção do acusado de cometer o crime de homicídio qualificado tentado, fundamentando a sentença nos artigos 121, § 2º, inciso IV, e 14, inciso II, ambos do Código Penal. Dessa forma, caberá ao Conselho de Sentença analisar as provas durante o julgamento.

Os advogados de C.L.C. argumentam que, do ponto de vista técnico, o caso não deveria ser levado a julgamento, pois a única prova que apontava a autoria do crime foi um reconhecimento pessoal, o qual foi declarado nulo pelo juiz na decisão de pronúncia.

Eles afirmam que todos os demais elementos probatórios derivam diretamente dessa prova, tornando-os insuficientes para sustentar a acusação. “Na perspectiva da defesa técnica, o caso não deveria ser submetido a júri popular, uma vez que a única prova que indicou a autoria foi o reconhecimento pessoal, que foi declarado nulo pelo juízo, e as demais evidências dependem dessa fonte. O acusado nega a autoria, pois estava trabalhando fora da cidade de Campo Grande – MS”, explicam.

A defesa também destaca que, apesar da nulidade do reconhecimento pessoal, o réu será julgado, o que, segundo eles, expõe C.L.C. ao risco de uma condenação injusta. “Na visão da defesa técnica, este julgamento não deveria sequer ocorrer. O único elemento que indicava a participação do réu foi declarado ilegal pelo magistrado, e, mesmo assim, ele corre o risco de ser condenado injustamente. Nosso papel será mostrar aos jurados que um processo com esta baixa qualidade probatória não pode levar a uma condenação”, concluem.

O julgamento está agendado para hoje, 19 de novembro de 2024,  no plenário do Tribunal do Júri da comarca de Campo Grande/MS.