Apenas 20% das apelações foram totalmente providas em sessão realizada pela 2ª Câmara Criminal

Por redação.

Campo Grande/MS, 13 de novembro de 2024.

Na última sessão de julgamento da 2ª Câmara Criminal, realizada em 12 de novembro, apenas 20% das apelações foram totalmente providas, enquanto 20% foram parcialmente providas.

Ao todo, foram pautadas 18 apelações. Dentre os recursos, 11 eram de caráter público e 7 tramitam em segredo de justiça. Dois foram adiados, restando, portanto, 9 apelações de natureza pública: 5 foram improvidas, 2 parcialmente providas e 2 providas por completo.

Dentre as apelações providas, uma foi apresentada pelo réu A.D. da S., representado pelos advogados Éros Sant’Anna Betoni e Leonardo Ferreira Borges, e a outra pelo réu J.M. de L., defendido pelo defensor público Ricardo Benito Crepaldi.

Em relação à apelação do réu A.D., a defesa pleiteou, preliminarmente, o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas por meio de abordagem policial. No mérito, a defesa requereu a absolvição do acusado, argumentando a atipicidade das condutas e a ausência de provas, além da redução da pena-base e a fixação do regime inicial aberto. A sentença condenatória anterior havia imposto ao réu pena de 3 anos, 11 meses e 27 dias de reclusão, além de 190 dias-multas, em regime inicial fechado, pela suposta prática de falsificação de documento público, conforme os artigos 304 e 297 do Código Penal. O fato ocorreu em 21 de janeiro de 2017, no Bairro Jardim Nhanhá, quando A.D. apresentou aos policiais militares uma CNH e um RG falsificados, em nome de outra pessoa.

Quanto à apelação do réu J.M., a defesa requereu a absolvição, a redução da pena-base, a diminuição da pena na segunda fase da dosimetria, a redução da pena de multa, o abrandamento do regime inicial e a substituição da pena, além da isenção das custas. Este recurso foi interposto contra a sentença condenatória que impôs ao réu uma pena de 2 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 145 dias-multas, pela prática do crime de furto, tipificado no artigo 155 do Código Penal. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 1º de novembro de 2016, no Bairro Vila Margarida, em Campo Grande/MS, quando o réu subtraiu, para si, objetos de valor da residência de H. da S.A., incluindo um anel de ouro com pedras de rubi e diamantes, uma pulseira de ouro e a quantia de R$276,00.

Ambos os recursos foram providos por unanimidade. Aguarda-se a publicação dos acórdãos.