Por redação.
Campo Grande/MS, 11 de novembro de 2024.
O Município de Campo Grande, por meio de seu Procurador Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho, apresentou recurso de apelação contra a sentença que determinou a promoção vertical das Guardas Civis Metropolitanas do sexo feminino, como previsto na Lei Complementar Municipal nº 358/2019. A decisão questionada foi proferida em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Guardas Municipais, que reivindica a reserva de 10% das vagas para o cargo de Guarda Civil Metropolitano Segunda Classe para mulheres que passaram no concurso público.
O principal argumento do município é de que, apesar da existência de uma reserva de 10% de vagas para mulheres no edital de 2009, essa reserva se aplica apenas às candidatas aprovadas dentro do limite de vagas para o sexo feminino, e não a todas as mulheres participantes do certame. Além disso, o município alega que as promoções verticais dependem do preenchimento de requisitos específicos, como tempo de serviço e avaliação de desempenho, o que não foi demonstrado de maneira adequada no caso em questão.
O município também destaca que, em razão de limitações orçamentárias e da legislação fiscal vigente (Lei de Responsabilidade Fiscal e Decreto Municipal nº 14.991/2021), não há recursos disponíveis para a efetivação das promoções neste momento. A Secretaria de Gestão do município informou que o gasto com pessoal já ultrapassa os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que impede a concessão de qualquer aumento ou movimentação nas carreiras sem a devida previsão orçamentária.
Além disso, o apelante argumenta que o poder judiciário não deve intervir em decisões administrativas, como o preenchimento das vagas ou a análise dos requisitos para promoção, uma vez que essas questões são de competência exclusiva do Executivo.
Por fim, o município solicita a reforma da sentença, considerando a impossibilidade de promover as Guardas Municipais mulheres neste momento devido à falta de recursos orçamentários e ao limite de gastos com pessoal.
O recurso será julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no próximo dia 12 de novembro de 2024.