Por redação.
Campo Grande/MS, 8 de novembro de 2024.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação do prefeito de Ivinhema, município de Mato Grosso do Sul, em um caso que envolvia acusações de disparo de arma de fogo durante uma confraternização. A decisão foi tomada após a defesa, liderada pelo advogado Carlos Alberto de Jesus Marques, questionar a ausência de um vídeo crucial para a acusação, que não foi anexado ao processo.
O caso teve início com a acusação de que o prefeito teria disparado uma arma de fogo para abrir uma garrafa de cerveja em um evento social em 2015, sendo esse ato registrado e amplamente compartilhado via WhatsApp. O vídeo foi utilizado como base para a investigação e, posteriormente, para a condenação. Contudo, o réu não teve acesso ao material audiovisual durante o processo, o que impossibilitou a sua defesa de realizar a perícia técnica, refutar a autenticidade do vídeo ou questionar os fatos nele registrados.
A defesa, desde o início, alegou cerceamento de defesa, afirmando que a ausência do vídeo nos autos impediu o contraditório e a ampla defesa, direitos garantidos pela Constituição Federal. Embora a acusação tenha se baseado em outros elementos probatórios, como o depoimento de testemunhas, o advogado Carlos Alberto de Jesus Marques argumentou que a prova fundamental para a condenação — o vídeo — não foi disponibilizada à defesa em nenhum momento do processo.
Após a condenação ser mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, ao STF, através de um recurso extraordinário com agravo. A principal tese defensiva era a de que a ausência do vídeo nos autos resultou em prejuízo irreparável à defesa, uma vez que o material era a base da investigação e da sentença condenatória, sem a qual o réu não teve a oportunidade de exercer plenamente seus direitos.
O STF, ao analisar o recurso, acolheu os argumentos da defesa. O ministro relator, Cristiano Zanin, destacou que a jurisprudência da Corte exige que todas as provas utilizadas para fundamentar uma condenação sejam apresentadas de forma adequada no processo, permitindo que a defesa tenha pleno acesso a elas. A ausência do vídeo, que foi analisado apenas na fase investigatória e não foi juntado aos autos, foi considerada uma violação das garantias constitucionais do réu, especialmente do direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos no artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
O relator também ressaltou que a análise do vídeo apenas na fase investigatória, sem a presença da defesa, comprometeu a legalidade do processo. O Código de Processo Penal estabelece que as provas devem ser produzidas em contraditório judicial, ou seja, com a participação da defesa, o que não ocorreu neste caso. A Corte também observou que, embora a acusação tenha utilizado outros meios de prova, como os depoimentos das testemunhas, a falta do vídeo essencial para a acusação comprometeu a regularidade do processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acolher o recurso interposto pela defesa do prefeito de Ivinhema, reconhecendo a violação do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Com isso, a Corte anulou a condenação imposta ao réu, determinando que o processo seja reaberto, sem prejuízo de eventual continuidade da persecução penal, mas assegurando que o acusado possa exercer plenamente seus direitos de defesa no curso do novo julgamento.