Preso é punido com perda de dias remidos após ser flagrado com celular na prisão; Defesa alega desproporcionalidade

Por redação.

Campo Grande/MS, 6 de novembro de 2024.

P.C. de O., atualmente cumprindo pena no Presídio Militar de Campo Grande/MS em regime fechado, recorre da decisão que determinou a perda de 1/3 dos dias remidos de sua pena, após ser flagrado portando um aparelho celular dentro da unidade prisional. A defesa do agravante, representada pelo advogado Matheus Monte Morandi, interpôs agravo de execução penal, argumentando que a punição é desproporcional.

O incidente ocorreu durante uma busca de rotina no Presídio Militar Estadual da Comarca de Campo Grande, quando o preso foi encontrado com um celular, em desacordo com as normas internas da unidade. Em audiência de justificação, o agravante confessou a posse do aparelho, explicando que o utilizava para manter contato com sua família, que reside em comarca distante.

O Ministério Público Estadual (MPE) requereu a suspensão do prazo para a concessão de progressão no regime prisional, além da perda de 1/3 dos dias remidos, em razão da infração. A defesa, por sua vez, pleiteou a aplicação da penalidade mínima, com a perda do menor número possível de dias remidos, conforme o artigo 127 da Lei de Execuções Penais.

O juiz responsável pelo caso proferiu sentença e acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público, determinando a perda de 1/3 dos dias remidos. A defesa recorreu, alegando que a punição é desproporcional, já que o agravante usou o celular apenas para manter contato com a família e não para praticar crimes dentro da prisão. Além disso, destacou que P.C. de O. é idoso, quase septuagenário, e a falta de contato com seus familiares seria especialmente penosa. Argumentou também que a confissão do ato deveria ser levada em consideração, pleiteando, assim, uma redução da perda dos dias remidos para o mínimo possível.

Em resposta, o Ministério Público se manifestou pelo improvimento do agravo, afirmando que a decisão está de acordo com a Lei de Execuções Penais, especialmente com o artigo 127, e que não houve erro nos cálculos dos dias remidos.

O julgamento do agravo está agendado para o dia 12 de novembro, na 2ª Câmara Criminal.