Por redação.
Campo Grande/MS, 4 de novembro de 2024.
Na pauta de julgamento da 2ª Câmara Criminal, agendada para o dia 12 de novembro, constam 26 processos, entre os quais se destaca um Habeas Corpus impetrado pelo advogado Alex Viana de Melo em favor do paciente E.C. de S.J., atualmente preso preventivamente.
O caso em questão remonta ao dia 21 de março de 2022, quando, no Bairro Jardim Semíramis, em Rio Verde de Mato Grosso/MS, E.C. teria, por motivo fútil, assassinado a vítima P. da S.S. com um golpe de faca. Ambos eram motoristas de transporte escolar e, no dia do crime, participaram de reuniões com o Secretário de Educação do Município, onde o desentendimento teria surgido após a vítima relatar comentários feitos por E.C. durante uma dessas reuniões.
Contrariando a alegação de que o ataque foi inesperado, a defesa, liderada por Alex Viana, argumenta que a vítima provocou a situação ao iniciar uma discussão, o que elimina a noção de um ataque surpresa e defende que o réu agiu em legítima defesa, reagindo a um ataque da vítima e de sua amiga.
O advogado argumenta que a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas é adequada, levando em conta as condições pessoais favoráveis do paciente e a presunção de inocência. Destaca também as condições desumanas em que o réu se encontra, em uma cela superlotada e sem ventilação. Assim, propõe o monitoramento eletrônico como uma alternativa que garantiria a segurança sem expor o réu a situações degradantes.
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pela denegação do Habeas Corpus, afirmando que não há constrangimento ilegal. A argumentação baseia-se na necessidade de preservar a ordem pública, dada a gravidade do caso e o fato de que o paciente permaneceu foragido por mais de dois anos. O parquet sustenta que, apesar das condições pessoais favoráveis do réu, a segregação cautelar é justificada, pois as medidas alternativas se mostram insuficientes.