Por redação.
Campo Grande/MS, 23 de outubro de 2024.
O réu J.A. de S., submetido a júri popular em 13 de agosto deste ano, teve seu julgamento redesignado após a dissolução do Conselho de Sentença. O novo julgamento estava previsto para ocorrer na data de ontem, 22 de outubro, porém, foi novamente adiado a pedido da defesa.
Durante o julgamento iniciado em 13 de agosto, o Conselho de Sentença foi dissolvido em razão de cerceamento de defesa, devido à ausência da mídia de um dos laudos anexados aos autos. O julgamento foi então remarcado para a data de ontem, mas, mais uma vez, foi redesignado.
Desta vez, o adiamento ocorreu devido à falta de acesso a um arquivo de leitura denominado “Celebritte Reader”, que paralisou em 14% da execução. Diante disso, a defesa do acusado representada pelas advogadas Keily Da Silva Ferreira, Gabrielly Dias Petersen, e pelos advogados Reinaldo dos Santos Monteiro e Caio Cesar Pereira de Mourakai, solicitou a realização de um laudo pericial com a degravação dos elementos probatórios relacionados à data dos fatos.
A mídia em questão já havia sido declarada imprestável por conta de um impedimento técnico que impossibilitava o acesso aos arquivos, uma vez que a senha de acesso não estava disponível. Contudo, em 18 de outubro de 2024, a autoridade policial forneceu a senha, e as partes foram intimadas a acessar os arquivos em até 24 horas, utilizando a senha fornecida, para indicarem se ainda haveria interesse na degravação.
Diante desses fatos, o Juiz de Direito Carlos Alberto Garcete cancelou o julgamento marcado para ontem, 22 de outubro, e requisitou ao Instituto de Criminalística a realização de um laudo pericial na mídia mencionada, com a degravação de eventuais conversas realizadas no dia dos fatos (1º de janeiro de 2023) pelo aplicativo WhatsApp.