Paciente luta por cobertura integral de honorários de cirurgia realizada pelo plano de saúde Unimed

Por redação.

Campo Grande/MS, 21 de outubro de 2024.

Uma paciente diagnosticada com anomalias na mandíbula e maxila, que resultam em dificuldades respiratórias e de mastigação, está em busca da cobertura integral dos honorários de uma cirurgia maxilo-facial realizada pelo plano de saúde Unimed Campo Grande/MS. Após autorizar o procedimento, a empresa se recusou a custear os honorários do cirurgião, alegando que a responsabilidade pelo pagamento recairia sobre a paciente.

Em resposta à negativa, a requerente entrou com uma ação de obrigação de fazer, visando garantir o custeio dos honorários necessários. A Unimed afirma que não havia obrigação contratual de cobrir os honorários pelo fato de que o profissional escolhido para realizar a cirurgia não pertencia à rede. No entanto, laudos periciais indicaram que não havia profissionais conveniados disponíveis, não havendo escolha para a apelante.

Na primeira instância, a sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos da paciente. O Juiz reconheceu a urgência do tratamento e a necessidade do procedimento, mas decidiu que a restituição dos valores referentes ao dano material deveria ser limitada à tabela da Unimed. Irresignada, a advogada da paciente, Mayara Hortência Cardoso Gonçalves, recorreu, solicitando que a restituição dos valores dispendidos com os profissionais na cirurgia fosse feita com base no valor integral pago pela apelante.

Em contrarrazões, a Unimed, representada pelo advogado Wilson Carlos de Campo Filho, requereu a manutenção da sentença inicial. O julgamento dos recursos está pautado para o dia 23 de outubro de 2024, pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS).