Elementos genéricos para justificar prisão preventiva: HC será julgado na próxima terça-feira

Por redação.

Campo Grande/MS, 18 de outubro de 2024.

O caso de Y.H.I.P. da S., preso em flagrante no dia 30 de junho de 2024, na cidade de Ponta Porã/MS, estará em julgamento no próximo dia 22 de outubro, durante sessão da 2ª Câmara Criminal. O réu foi detido após a polícia apreender em sua posse 114,045 kg de “maconha”, 1,950 kg de “haxixe” e 79 kg de “skunk”, drogas que, segundo investigações, seriam destinadas ao estado de Goiás, onde o paciente reside.

A denúncia contra o acusado envolve dois fatos delituosos. O primeiro, de acordo com o Ministério Público, refere-se a um crime de associação para o tráfico de drogas, cometido em data e horário incertos, mas antes do dia 30 de junho de 2024, em conluio com um terceiro não identificado. O segundo fato, que resultou na prisão em flagrante, ocorreu no mencionado 30 de junho, quando o paciente foi surpreendido em posse de uma grande quantidade de substâncias ilícitas.

Em audiência de custódia, a prisão do réu foi convertida em prisão preventiva, decisão que está sendo contestada pela defesa por meio de habeas corpus. As advogadas Danielle Batista Mateus de Almeida e Elenice Alves Barbosa argumentam que não existem elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva de Y.H.I.P. da S., destacando que ele é primário, possui endereço fixo, exerce atividade profissional lícita e é estudante universitário, o que, segundo a defesa, comprova que ele não representa risco à ordem pública ou à instrução processual. Além disso, a defesa questiona a fundamentação da decisão que converteu a prisão, alegando que esta se baseou em elementos genéricos, sem provas suficientes.

Em resposta, o Ministério Público se posicionou contra o pedido de revogação da prisão preventiva. O MP sustenta que o réu foi preso em flagrante por envolvimento com o tráfico de drogas, apontando a gravidade da conduta e a necessidade de garantir a ordem pública. Para o MP, a presença do fumus commissi delicti (indícios de que o crime realmente ocorreu) e do periculum libertatis (risco à ordem pública e à aplicação da lei penal) justifica a manutenção da prisão preventiva.

O julgamento do habeas corpus será realizado no dia 22 de outubro, e as partes aguardam a decisão da 2ª Câmara Criminal sobre a possibilidade de revogação da prisão preventiva ou a adoção de medidas cautelares alternativas.