Fonte Conjur
Campo Grande, 18 de outubro de 2024
Ainda que o intervalo entre os pedidos de progressão de pena seja de poucos meses, o preso tem o direito de ter sua solicitação avaliada, já que não existe previsão legal que obrigue o apenado a aguardar um tempo determinado para pedir o benefício.
Esse foi o entendimento da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para determinar ao juízo da execução que avalie um pedido de progressão em favor de um homem condenado por homicídio qualificado.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Rachid Vaz de Almeida, acolheu os argumentos defensivos e votou pela confirmação da decisão liminar.
“Conforme ressaltado em sede liminar, entendo que o novo pedido de progressão formulado pela defesa deve ser integralmente apreciado pelo Juízo, isso porque carece de previsão legal o paciente aguardar prazo incerto a fim de reiterar pedido de benefícios executórios.”
A magistrada disse ainda que, embora o pedido tenha sido feito poucos meses depois de uma negativa, há a possibilidade de alterações fáticas que justifiquem a concessão do regime de cumprimento de pena menos gravoso.
“Posto isto, por meu voto, ratifico a medida liminar deferida e, no mérito, concedo em parte a ordem para somente determinar ao MM. Juízo nova análise do pedido progressão formulado em benefício do paciente”, votou ela. A decisão foi unânime.
Atuaram em favor do réu os advogados Gabriel Rodrigues de Souza e João Pedro Andrade Fontebassi Bonfante de Souza.