OAB/MS impetra Habeas Corpus em favor de advogada para trancamento de ação penal

Por redação.

Campo Grande/MS, 14 de outubro de 2024.

A Ordem dos Advogados do Brasil  (OAB/MS), representada por seu presidente Luis Cláudio Alves Pereira e pelos advogados Silmara Salamaia Gonçalves e Luiz Renê Gonçalves do Amaral, impetrou um Habeas Corpus em favor da advogada H.M.F.S

O remédio constitucional objetiva o trancamento da denúncia recebida pelo Juízo da 1ª Vara Judicial de Bataguassu, que acusa a paciente de desacato e denunciação caluniosa em decorrência de um incidente ocorrido durante a defesa de um cliente em sede investigativa.

Os fatos ocorreram no momento em que a paciente solicitou à Delegada o acesso aos documentos do inquérito, mas o pedido foi negado sob a alegação de que era necessário um instrumento de procuração. No entanto, conforme o HC, a advogada havia sido constituída apud acta pelo investigado, nos termos do artigo 266 do Código de Processo Penal

A advogada, considerando a negativa de acesso ao inquérito ilegal, registrou um boletim de ocorrência para relatar possível abuso de autoridade. Em resposta, a Delegada também registrou uma ocorrência contra H.M.F.S, acusando-a de ter supostamente cometido crime de desacato e denunciação caluniosa.

A OAB/MS argumenta que os fatos ocorreram no exercício da advocacia e que a advogada possui imunidade profissional, não configurando os crimes que lhe são imputados.

Com relação à denunciação caluniosa, destaca que o fato é atípico, uma vez que o registro da ocorrência foi coerente com a situação fática.

Ainda, sustenta que a atuação da advogada foi respaldada pelo exercício regular de direito, fundamental para a proteção das prerrogativas da advocacia, e que a denúncia apresenta atipicidade manifesta.

O impetrante requer o trancamento da ação penal movida contra a advogada H. M. F. S pela manifesta ausência de justa causa para a persecução penal, com base nos artigos da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, que garantem o direito de defesa e a proteção das prerrogativas dos advogados.

O Habeas Corpus será analisado no dia 17/10/24 pela 1ª Câmara Criminal.