Preso por engano: Justiça reconhece erro e liberta homem detido indevidamente

Por redação.
Campo Grande, 9 de outubro de 2024.
Na noite de ontem, terça-feira (8), às 21h57, o Desembargador plantonista Paulo Alberto de Oliveira concedeu habeas corpus impetrado pelo advogado Eduardo Correia Pracz em defesa de J.M.G., que havia sido preso sob um mandado que, na verdade, não lhe dizia respeito.
J.M.G. foi preso em decorrência de um mandado de prisão emitido em um processo relacionado a outro sentenciado, J.O. dos S. Este último teve sua prisão decretada devido à sua não localização para cumprimento da pena. O advogado de J.M.G. argumentou que não havia qualquer decisão que determinasse a prisão do paciente, que está sendo acompanhado em outro processo e vem cumprindo sua pena sem irregularidades nos últimos anos.
Diante da situação, o impetrante requereu a concessão de uma liminar para expedição de um alvará de soltura em favor de J.M.G. Na análise do caso, o Desembargador destacou que houve um erro na expedição do mandado de prisão, que se referia, de fato, à execução de outro processo. Além disso, não foram encontrados indícios de novos crimes que justificassem a prisão de J.M.G.

O Desembargador concluiu que houve um equívoco na prisão do paciente, que já vinha cumprindo sua pena em regime aberto. A decisão também ressaltou o risco à liberdade do paciente, configurando um contrangimento ilegal ao mantê-lo sob prisão indevida. Com isso, a ordem de habeas corpus foi concedida em caráter precário, garantindo a liberdade de J.M.G.