3ª Câmara Criminal do TJ/MS julgará Habeas Corpus em caso de tráfico de drogas

Por redação.

Campo Grande, 1 de outubro de 2024.

O TJ/MS analisará Habeas Corpus impetrado em favor de um paciente condenado por tráfico de drogas, conforme previsto nos artigos 33, caput, 35, caput e 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, além do artigo 224-B, caput, da Lei 8.060/90 e dos artigos 69, caput, e 29 do Código Penal.

De acordo com a denúncia, o crime teria ocorrido em 1º de dezembro de 2023, por volta das 23h, na comarca de Ribas do Rio Pardo/MS. Na ocasião, A.A.S.A. teria se associado ao corréu J.G. da S.A. e ao menor A. dos S.S. para a prática do tráfico de drogas. Enquanto J.G. foi preso em flagrante, A.A.S.A. foi detido apenas em 16 de julho de 2024. O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS condenou-o a 8 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado.

Após a condenação, a defesa do acusado interpôs um recurso de apelação, que não foi recebido por ter sido considerado intempestivo. O advogado Sérgio dos Santos Franco, que representa A.A.S.A., fundamenta no habeas corpus que o paciente não foi intimado da sentença e que não houve intimação por edital.

A defesa alega que essa falta de comunicação confere ao paciente o direito de receber o recurso de apelação, devido à não expedição do mandado de intimação da sentença condenatória. Assim, pleiteia o deferimento da ordem para suspender o trânsito em julgado da condenação.

Por sua vez, o Ministério Público manifestou-se pela denegação da ordem, afirmando que não há constrangimento ilegal a ser sanado, já que A.A.S.A. não estava preso na data da condenação. O Habeas Corpus será julgado na próxima sessão da 3ª Câmara Criminal, marcada para o dia 10 de outubro