Estará o Supremo tentando transformar o Júri em um cadáver insepulto, questionam juristas.

Por redação.
Campo Grande, 26 de setembro de 2024.
Recentes decisões sobre a sistemática do Tribunal do Júri causam apreensão sobre uma possível desidratação institucional dessa garantia fundamental. Em decisão recente, o STF estabeleceu que condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão.
O ministro Dias Toffoli, que já havia expressado sua posição em 2020, é um crítico contundente do Instituto: “É disfuncional, eu fiz Júri quando fui advogado, não funciona.”
Na última terça-feira, 25 de setembro de 2024, o STF iniciou mais um julgamento relacionado ao Júri. O caso em questão analisa a (im)possibilidade de um tribunal de segunda instância determinar a realização de um novo júri em casos de absolvição com base em quesitos genéricos, como clemência, piedade ou compaixão, que contrariam as provas apresentadas.
Essa discussão gerou preocupações entre especialistas, que alertam sobre o risco de relativização da garantia constitucional do júri. O professor de Direito Penal e advogado criminalista  Fábio Trad comentou: “Caso o Supremo revogue a absolvição por clemência, nítida ficará a percepção de que realmente o Órgão de cúpula do judiciário nacional elegeu o júri como uma instituição a ser extinta pela estratégia da relativização de seus atributos constitucionais.”
Em relação à tese estabelecida pelo STF que admite a prisão imediata após o julgamento, Rejane Alves Arruda, em artigo publicado no site Midiamax, observa: “Nota-se que o ponto mais controvertido da decisão é pressupor que, na ponderação entre princípios, a presunção de inocência (‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória’) está sendo apenas mitigada em relação à soberania dos vereditos, ainda que se trate de uma grave e flagrante violação.”
Fábio Trad complementa: “É lamentável porque o júri é garantia constitucional, jamais podendo ser confundido o sentimento de antipatia pessoal de alguns ministros em relação à tribuna popular com a indiscutível posição de cláusula pétrea gravada na sua essência. Urge reação da comunidade jurídica para que o júri não se transforme em um cadáver insepulto deitado no berço esplêndido do Supremo.”
Trata-se de uma importante discussão sobre o destino do Instituto do Júri e a preservação das garantias constitucionais. As decisões recentes do STF e as críticas de especialistas evidenciam a necessidade de um debate cuidadoso que deve ter como finalidade o respeito às garantias fundamentais.