Campo Grande/MS, 18 de setembro de 2024.
Por: Fabiana Trad
A desproporção entre protagonismos da Defesa e Acusação em apelações na 1ª Câmara Criminal do TJ/MS é preocupante.
Em análise das pautas semanais, verifica-se uma realidade que chama atenção: das vinte e duas apelações pautadas para o dia 19/09/24 na 1ª Câmara Criminal, apenas três têm o Ministério Público como apelante.
É evidente a desproporção entre o êxito da Defesa e do Ministério Público na primeira instância. Os números não mentem! A atuação do MP, que representa a acusação, pode indicar um viés que favorece a parte mais bem equipada estruturalmente (o Estado) do processo, enquanto a Defesa decai em desvantagem.
Inegável a atuação defensiva que não desiste ou se enfraquece para ter seus apelos atendidos, porém quando o número de apelações interpostas da defesa é significativamente maior, alimenta-se a percepção de que as suas garantias estão sendo comprometidas.
É válido sempre relembrar: não se alcança a Justiça sem a devida observância equitativa entre as partes que, em tese, são resguardadas por Thêmis: a Deusa Grega dos olhos vendados que trata a todos como iguais.