Por redação.
Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2024.
Em recente decisão da 5ª Vara Cível de Campo Grande/MS, o Juiz Wilson Leite Corrêa condenou a companhia aérea Latam a pagar indenizações por danos morais e materiais após causar sérios transtornos a passageiros devido a atrasos e mudanças no itinerário de viagem. Os autores haviam contratado um serviço da Latam partindo de Campo Grande/MS, com conexão em Brasília/DF e destino final a Recife/PE. O retorno estava programado com partida de Recife/PE e conexão em Guarulhos/SP.
No entanto, o itinerário sofreu alterações substanciais sem aviso prévio. O trecho da Latam que deveria chegar a Brasília às 19h25 desembarcou com um atraso de 50 minutos, fazendo com que os passageiros perdessem a conexão para Recife.
A empresa ofereceu um novo trecho para o dia seguinte, com um trajeto longo e cansativo, resultando em chegada a Recife somente no dia 30.09.2023. Após insistência, o transporte foi antecipado, mas ainda assim chegou a Recife com atraso.
Os advogados dos passageiros, Flávio Hideyoshi Koga Junior e Juan Luiz Freitas Soto, alegaram que a Latam causou prejuízos significativos, tanto financeiros quanto emocionais. O juiz Wilson Leite Corrêa determinou que a companhia aérea pague R$ 193,32 em danos materiais, referentes às despesas adicionais dos passageiros, e R$ 7.000,00 para cada um a título de indenização por danos morais.
A condenação reforça a responsabilidade das companhias aéreas em garantir a qualidade dos serviços e a necessidade de respeitar os direitos dos consumidores. O resultado do caso sublinha a importância de as empresas do setor aéreo tratem as situações de viagem com a devida atenção e diligência, assegurando que os passageiros não sejam prejudicados por falhas no cumprimento dos itinerários.
Processo número: 0862086-58.2023.8.12.0001